O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada por parlamentares do Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, tomada na terça-feira (14), encerra o caso que investigava uma suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
A ação havia sido protocolada pelos então deputados David Miranda (PDT-RJ), falecido em 2023, Vivi Reis (Psol-PA), atualmente vereadora em Belém, além das deputadas federais Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Sâmia Bomfim (Psol-SP). Os parlamentares alegavam que Bolsonaro teria tentado influenciar o rumo das investigações conduzidas pelo Senado.
O caso teve origem após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). No diálogo, o então presidente defendia que a CPI investigasse também governadores e prefeitos, além das ações do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Durante a conversa, Bolsonaro afirmou que, caso o foco da comissão não fosse ampliado, integrantes de seu governo seriam convocados para depor e a CPI produziria um relatório que classificou como “sacana”. O ex-presidente também sugeriu que Kajuru pressionasse o Supremo para que a Corte determinasse ao Senado a análise de pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar os crimes de corrupção ativa ou advocacia administrativa. Para o órgão, a conversa representava apenas um diálogo privado entre o então presidente da República e um senador.
“Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou a PGR em seu parecer.
Ao seguir o entendimento do Ministério Público, Nunes Marques destacou que cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República decidir se existem fundamentos para a abertura de uma investigação criminal.
Na decisão, o ministro ressaltou que o STF não pode substituir a atuação da PGR quando o órgão manifesta entendimento pelo arquivamento do caso.
“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. A avaliação quanto à existência de elementos suficientes para a instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República”, escreveu o ministro.
Com a decisão, a notícia-crime é oficialmente arquivada, encerrando mais um dos procedimentos judiciais relacionados à atuação do ex-presidente durante a pandemia da Covid-19.
