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Início Justiça

Justiça reconhece acordo verbal e manda homem dividir prêmio milionário da Mega-Sena com ex-companheira

Por Junior Melo
08/jul/2026
Em Justiça
Foto: Adobe Stock

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A Justiça de Santa Catarina determinou que uma moradora de Blumenau tem direito a parte de um prêmio milionário da Mega-Sena conquistado em um bolão, após reconhecer a existência de um acordo verbal entre ela e o ex-companheiro para realizar as apostas em conjunto.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, que distribuiu R$ 117,5 milhões. O bolão vencedor tinha 42 cotas, sendo uma delas pertencente ao então casal, no valor de R$ 2.788.982,62.

Para chegar à decisão, os desembargadores consideraram uma série de provas apresentadas pela mulher. Entre elas estavam conversas por aplicativo, uma gravação de áudio, um boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, que comprovaram o histórico de apostas realizadas em conjunto.

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Em uma das mensagens analisadas, a mulher cobra o recebimento de sua parte do prêmio. O ex-companheiro não nega o acordo e pede apenas que ela tenha “calma”, afirmando que a situação seria resolvida. Já em uma gravação de cerca de cinco minutos, o homem afirma que reconhece os direitos da ex-companheira, pede confiança e explica que o dinheiro ainda não havia sido repassado porque estaria aplicado.

O Tribunal também considerou o boletim de ocorrência registrado pela autora da ação cerca de um mês após o sorteio, além dos relatos de testemunhas. Um amigo do ex-casal confirmou que ambos costumavam participar de apostas juntos, enquanto uma ex-colega de trabalho da mulher contou ter presenciado conversas sobre o prêmio.

Outro ponto que pesou na decisão foi a transferência de R$ 200 mil e de um apartamento feita pelo homem à ex-companheira enquanto o processo ainda tramitava, antes mesmo de ele ser oficialmente citado pela Justiça. Para o relator do caso, desembargador Mauro Ferradin, essa atitude reforçou a existência do acordo verbal alegado pela autora.

A decisão, divulgada na última semana, encerra uma disputa judicial que se arrastava desde o sorteio milionário realizado em 2022.

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