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Início Brasil

Jornalista é condenado a 2 anos de prisão por críticas a Flávio Dino

Por Junior Melo
30/jul/2026
Em Brasil
O ministro do STF Flavio Dino | Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do STF Flavio Dino | Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 6ª Vara Criminal de São Luís, condenou o jornalista José Fernandes Linhares Júnior a dois anos e 15 dias de detenção pelos crimes de injúria e difamação contra o ex-governador do Maranhão e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

A sentença, publicada em 21 de julho, substitui a pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade. O jornalista poderá recorrer da decisão em liberdade no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O processo teve origem em uma publicação feita em 13 de junho de 2021 no perfil “@blogdolinhares”, na rede social X. Na postagem, Linhares Júnior chamou Flávio Dino de “governador vagabundo” e afirmou que o então chefe do Executivo maranhense estaria atribuindo a si os méritos da vacinação contra a Covid-19 em São Luís, embora, segundo a publicação, as vacinas tivessem sido adquiridas pelo governo federal e aplicadas pela prefeitura da capital.

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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou o jornalista de praticar injúria e difamação contra um agente público no exercício da função, utilizando uma rede social para divulgar as supostas ofensas.

Juiz rejeita argumentos da defesa

Durante o processo, a defesa sustentou que a publicação estava protegida pela liberdade de expressão e configurava crítica política. Também alegou nulidade da ação por não ter sido apresentada proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O magistrado rejeitou os argumentos. Em relação ao ANPP, afirmou que o MPMA justificou a negativa com base na existência de outras ações penais envolvendo o jornalista por supostos crimes contra a honra, entendimento que, segundo a decisão, encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o mérito da ação, o juiz concluiu que as provas documentais e o depoimento da vítima comprovaram a prática dos crimes. Na sentença, entendeu que a manifestação extrapolou os limites da crítica política e jornalística, classificando a publicação como um “puro insulto pessoal”.

Jornalista afirma que recorrerá da decisão

Em manifestação após a condenação, José Fernandes Linhares Júnior informou que sua defesa apresentará embargos de declaração contra a sentença. Segundo o jornalista, a publicação representava uma crítica à atuação de Flávio Dino durante a pandemia da Covid-19.

Linhares Júnior afirmou que o então governador buscava obter ganhos políticos com a campanha de vacinação, apesar de, segundo ele, o governo estadual não ter adquirido os imunizantes.

“A minha crítica foi em relação a apontar a vagabundagem dele, uma questão de opinião minha”, declarou o jornalista. “Uma pessoa capitalizando politicamente uma situação da qual ela não era responsável.”

O jornalista também mencionou declarações públicas feitas por Flávio Dino contra adversários políticos para contestar a condenação.

“Ele gostava de chamar o Bolsonaro de demônio”, afirmou. “Em discursos públicos, disse que o Sarney era um câncer. Ele dizia que a Roseana era nazista.”

Para Linhares Júnior, a decisão foi “injusta” e “desproporcional”. Ele também destacou que a ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, e não diretamente por Flávio Dino.

Pena foi convertida em prestação de serviços

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a condenação em dois anos e 15 dias de detenção, em regime aberto. O cálculo considerou o concurso formal entre os crimes de difamação e injúria, com aumento de um sexto da pena, conforme prevê o artigo 70 do Código Penal.

Além da condenação criminal, o jornalista deverá pagar 36 dias-multa, fixados no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A sentença ainda determina o pagamento das custas processuais e a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação. Também prevê a expedição da guia de execução definitiva e a comunicação do trânsito em julgado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para os efeitos previstos na legislação eleitoral.

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