O governo sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que permite a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com mais de 18 anos como instrumento de defesa pessoal.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado no fim do mês passado e foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
O texto original previa que mulheres a partir dos 16 anos também poderiam utilizar o dispositivo, desde que tivessem autorização dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado.
De acordo com a nova regra, o spray poderá ser usado de maneira “moderada” em situações de agressão “injusta, atual ou iminente”. O uso deverá ser interrompido assim que a ameaça for controlada.
Fora das situações previstas em lei, a utilização do produto poderá resultar em punições. As medidas vão desde advertência formal até multa entre 1 e 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.
Além disso, a usuária poderá ter o equipamento apreendido e ficar impedida de utilizar o dispositivo por até cinco anos.
Regras para compra do spray
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a ausência de condenação por crime doloso — quando existe intenção do autor — cometido com violência ou grave ameaça.
As normas técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A legislação determina ainda que os sprays tenham capacidade máxima de 50 ml. Recipientes maiores serão destinados exclusivamente às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Caso o dispositivo seja roubado ou furtado, a proprietária deverá registrar um Boletim de Ocorrência em até 72 horas.
Regulamentação nacional
Antes da nova lei, alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, já possuíam regras próprias para a comercialização do spray de pimenta. A medida aprovada pelo governo busca criar uma regulamentação nacional e estabelecer critérios únicos para venda, uso e características do produto.
O projeto foi apresentado pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) durante a tramitação no Senado.
Em seu parecer, o senador afirmou que a proposta tem como objetivo permitir maior controle e fiscalização sobre a comercialização do dispositivo.
As empresas autorizadas a vender o spray deverão cumprir algumas exigências, como:
- manter registros das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
- oferecer orientações básicas sobre uso correto, seguro e responsável;
- emitir documento fiscal;
- registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.
A lei também estabelece que o spray de pimenta não estará sujeito às regras do Estatuto do Desarmamento.
Regras específicas no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, onde já existe legislação estadual sobre o tema, o spray possui limite de concentração máxima de 20% e só pode ser comercializado em farmácias, mediante identificação da compradora.
A norma estadual também estabelece limite de duas unidades adquiridas por pessoa a cada mês.
Mulheres que possuem medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.
