O governo federal autorizou o reajuste das tarifas aeroportuárias de Guarulhos, Viracopos e de outros 12 aeroportos regionais administrados pela GRU Airport por meio do programa AmpliAR.
A atualização foi publicada em três portarias no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13). Apesar da autorização, os novos valores só poderão ser aplicados após um prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da divulgação pelas concessionárias.
As mudanças envolvem os limites máximos das tarifas de embarque, conexão, pouso, permanência de aeronaves, armazenagem e capatazia, serviço relacionado ao manuseio e à movimentação de cargas nos aeroportos.
Entre essas cobranças, apenas a tarifa de embarque é paga diretamente pelos passageiros, já incluída no preço da passagem aérea. As demais incidem sobre companhias aéreas e operadores de aeronaves.
Confira os novos valores da tarifa de embarque
Com o reajuste, os tetos das tarifas passam a ser os seguintes:
Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas – SP)
- Embarque doméstico: R$ 33,44
- Embarque internacional: R$ 59,17
Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)
- Embarque doméstico: R$ 35,75
- Embarque internacional: R$ 68,61
Aeroportos regionais do programa AmpliAR
- Embarque doméstico: R$ 48,80
- Embarque internacional: R$ 86,42
Aeroportos contemplados
Além de Guarulhos e Viracopos, o reajuste alcança 12 aeroportos incorporados ao contrato de concessão da GRU Airport pelo programa AmpliAR.
Os terminais abrangidos são:
- Aracati (CE);
- Lençóis (BA);
- Paulo Afonso (BA);
- Barreirinhas (MA);
- Araripina (PE);
- Garanhuns (PE);
- Serra Talhada (PE);
- São Raimundo Nonato (PI);
- Cacoal (RO);
- Vilhena (RO);
- Araguaína (TO);
- Porto Alegre do Norte (MT).
Entenda o motivo do reajuste
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a atualização das tarifas segue os critérios previstos nos contratos de concessão firmados com as administradoras dos aeroportos.
Segundo a agência, o reajuste é calculado por meio de fórmulas estabelecidas contratualmente e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões ao longo da vigência dos contratos.
