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Início Brasil

Eleições 2026: TSE anuncia limites de gastos para candidatos nas eleições Gerais

Por Junior Melo
21/jul/2026
Em Brasil, Eleições
Fachada do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)  • Luiz Roberto/Secom/TSE

Fachada do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) • Luiz Roberto/Secom/TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026.

A Corte também divulgou, na página de Estatísticas Eleitorais, o número de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, informação utilizada para calcular os limites de gastos e o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de campanha.

Os limites seguem as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.607/2019, servindo como referência para todas as despesas realizadas pelas candidaturas.

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TSE mantém os mesmos limites de 2022

No dia 1º de julho, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as eleições de 2026 os mesmos tetos de gastos adotados em 2022.

Segundo a Corte, a decisão levou em consideração a ausência de mudanças na legislação, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.

Ao relatar o processo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que um reajuste dos limites não refletiria a realidade financeira das legendas e poderia comprometer a estabilidade da disputa eleitoral.

O que entra no limite de gastos

O cálculo do limite considera:

  • Despesas contratadas diretamente pela candidatura;
  • Transferências financeiras para partidos, candidaturas e federações;
  • Doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico;
  • Recursos repassados ao partido que excedam as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura, exceto as sobras de campanha.

Penalidades para quem ultrapassar o limite

Candidatos, partidos ou federações que excederem o teto de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, com prazo de cinco dias úteis para quitação após a decisão judicial.

Além da multa, o excesso de gastos poderá caracterizar abuso do poder econômico, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Como ocorre a fiscalização

A apuração do cumprimento dos limites ocorre, em regra, durante a análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos.

Caso o mesmo excesso seja identificado em outra ação judicial, como processos por abuso do poder econômico ou gastos ilícitos de campanha, eventual multa já aplicada será descontada para evitar dupla punição pelo mesmo fato.

Dados do eleitorado

O TSE também disponibilizou o quantitativo de eleitores por município, informação que servirá de base para:

  • O cálculo dos limites de gastos das campanhas;
  • A definição do número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua.

A divulgação atende às exigências da Lei das Eleições e da Resolução TSE nº 23.607/2019, garantindo transparência ao processo eleitoral e auxiliando o planejamento das campanhas.

Além disso, o Calendário Eleitoral 2026 reúne todos os prazos e obrigações que devem ser observados por partidos, federações, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral ao longo do processo eleitoral.

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