A investigação da Polícia Federal (PF) sobre a fraude contábil envolvendo a Americanas ganhou um novo desdobramento. Segundo a corporação, há indícios de que executivos ligados ao Itaú, Santander e também ao Bradesco possam ter contribuído para a manutenção do esquema que mascarou a real situação financeira da varejista.
No centro das investigações está a operação conhecida como “risco sacado”, modalidade em que um banco antecipa o pagamento aos fornecedores de uma empresa e passa a ser o credor da dívida.
Na prática, quando a Americanas comprava produtos para revenda, os fornecedores podiam optar por receber o pagamento antecipadamente do banco. Depois, a empresa quitava esse valor junto à instituição financeira, acrescido de juros.
Segundo a Polícia Federal, essas operações deveriam constar nos balanços da companhia como dívida financeira com os bancos. No entanto, elas teriam sido registradas como dívidas com fornecedores, o que reduzia artificialmente o nível de endividamento apresentado ao mercado.
De acordo com as investigações, executivos do Itaú e do Santander teriam conhecimento da forma como essas operações eram registradas e, supostamente, colaborado para que o mecanismo permanecesse oculto. Um executivo do Bradesco também foi alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos no fim de junho, durante a segunda fase da Operação Disclosure.
Ao autorizar a operação, a 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro apontou a existência de indícios de que as instituições financeiras possam ter atuado de forma coordenada para ocultar operações financeiras da varejista.
A investigação também apura a emissão das chamadas cartas de circularização, documentos fornecidos pelos bancos às auditorias independentes. Segundo a Polícia Federal, a omissão das operações de risco sacado nesses documentos teria dificultado a identificação das inconsistências contábeis, permitindo que a fraude se prolongasse por anos.
Até o momento, as apurações seguem em andamento e não há condenações relacionadas a essas suspeitas. Os bancos citados e os investigados terão oportunidade de apresentar suas versões e exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório no decorrer do processo.
