O caso de uma candidata à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que afirmou ter parte do couro cabeludo raspada durante um exame toxicológico, na Paraíba, levantou dúvidas sobre como o procedimento deve ser realizado e quais são os direitos dos pacientes.
Segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e especialistas da área, a coleta deve ser minimamente invasiva e exige apenas uma pequena quantidade de cabelo, sem provocar falhas visíveis no couro cabeludo.
Coleta deve retirar apenas uma pequena mecha
De acordo com Jean Haratsaris, superintendente do laboratório Chromatox, da Dasa, o procedimento correto consiste na retirada de uma mecha fina, com espessura aproximada à metade de um lápis e comprimento mínimo de três centímetros.
O corte deve ser feito com tesoura apropriada, o mais próximo possível do couro cabeludo e em linha reta, preservando a aparência do candidato.
Segundo o especialista, a retirada de grandes tufos de cabelo ou a formação de áreas raspadas não faz parte do protocolo previsto para esse tipo de exame.
Normas garantem direitos ao candidato
As regras para a realização do exame toxicológico estão previstas na Resolução nº 923/2022 do Contran, que estabelece procedimentos para a coleta, a identificação das amostras, a cadeia de custódia e os direitos do candidato durante todo o processo.
Laboratório admitiu falha
O caso ganhou repercussão após o laboratório Roseanne Dore, localizado em Sapé (PB), informar que identificou uma falha no procedimento durante uma apuração interna.
A empresa afirmou que ofereceu assistência à paciente e que está adotando as medidas necessárias para apurar as circunstâncias do ocorrido.
O episódio reacendeu o debate sobre a importância do cumprimento dos protocolos técnicos na realização do exame toxicológico exigido para obtenção e renovação da CNH em determinadas categorias.