O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação foi movida pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou um discurso feito por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista. A cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube.
Segundo a representação, Lula teria feito um pedido de apoio eleitoral em favor das pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet e Marina Silva, antes do início oficial da campanha.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar de Propaganda do TRE-SP, Ronnie Herbert Barros Soares, concluiu que a manifestação do presidente “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando campanha antecipada.
A defesa de Lula sustentou que o discurso teve caráter exclusivamente institucional e afirmou que não houve pedido explícito de votos, argumento que não foi acolhido pelo magistrado.
Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação. No entanto, o juiz entendeu que as duas não devem ser penalizadas, por não terem responsabilidade sobre a declaração feita pelo presidente.
A decisão ainda não é definitiva e poderá ser reavaliada caso a defesa apresente recurso às instâncias competentes da Justiça Eleitoral.
