Uma recente decisão da Corte Suprema de Justiça da Colômbia estabeleceu uma proteção inédita para trabalhadores próximos da aposentadoria no setor privado. O tribunal determinou que empregadores não podem realizar demissões sem justa causa de funcionários que estejam a menos de 3 anos de atingir a idade legal para a inatividade.
O que determina a decisão da Corte Suprema colombiana?
A determinação, consolidada pela sentença SL-2600/2025, protege os chamados pré-pensionados, indivíduos que já possuem o tempo de contribuição exigido ou que estão próximos da idade limite estabelecida pelo regime pensional da Colômbia. O empregador que desejar desligar um colaborador nessa condição precisará comprovar judicialmente uma causa justa, sendo vedada a dispensa arbitrária ou imotivada.
A corte fundamentou a decisão em pilares de proteção social:
- Vulnerabilidade no mercado de trabalho para faixas etárias avançadas.
- Necessidade de preservação do mínimo vital para a subsistência futura.
- Garantia do projeto de vida construído pelo empregado ao longo de décadas.
- Reconhecimento do valor do acúmulo de experiência profissional nas empresas.
Como essa medida afeta as empresas privadas na Colômbia?
As organizações privadas devem agora ajustar suas políticas de desligamento para evitar litígios e multas judiciais. A proteção não significa que o funcionário seja intocável, mas inverte o ônus da prova: em caso de demissão questionada, o empregador assume a responsabilidade de demonstrar uma motivação válida, clara e objetiva para o rompimento do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que contratos com prazo determinado não foram afetados pela sentença. Se a data final do vínculo já era de conhecimento das partes desde a contratação, o encerramento do contrato ao final do período não configura violação à estabilidade garantida pela Corte Suprema de Justiça colombiana.
Existe alguma proteção equivalente para trabalhadores no Brasil?
No Brasil, não há uma legislação federal que garanta estabilidade pré-aposentadoria para trabalhadores celetistas (regidos pela CLT). O direito à estabilidade nessa fase da vida profissional é restrito a categorias específicas, como servidores públicos estáveis, conforme o artigo 41 da Constituição Federal.
Embora existam projetos de lei que visam ampliar essa proteção, nenhum deles foi aprovado para o setor privado. O que a Justiça brasileira tem aplicado é a proteção contra a dispensa discriminatória, baseada na presunção de nulidade quando há abuso de poder ou violação de direitos fundamentais por parte do empregador.
Como comparar as regras de proteção entre os dois países?
As diferenças entre os ordenamentos jurídicos refletem perspectivas distintas sobre a segurança laboral na fase final da carreira. Enquanto a Colômbia avança com uma proteção afirmativa e etária, o Brasil ainda concentra suas garantias em situações excepcionais ou decorrentes de doenças e acidentes de trabalho.
Confira abaixo tabela das diferenças de regiões:
Quais cuidados o trabalhador deve ter com seus registros?
Para trabalhadores brasileiros, a estratégia mais segura continua sendo o monitoramento rigoroso do tempo de contribuição junto ao INSS. Manter os registros de trabalho atualizados e conferir periodicamente o extrato de contribuições é essencial para que o cidadão conheça exatamente sua proximidade com a aposentadoria.
A ausência de uma regra de estabilidade ampla exige que o trabalhador brasileiro planeje sua carreira com cautela, especialmente após os 50 anos. Caso identifique um tratamento discriminatório no ambiente laboral, a busca por auxílio jurídico especializado é o meio adequado para garantir que seus direitos constitucionais não sejam violados de forma arbitrária.