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Início Justiça

STJ determina devolução de valores cobrados em empréstimos consignados contratados por analfabeto

Por Junior Melo
16/jun/2026
Em Justiça
Foto: Pexels

Foto: Pexels

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas por meio de caixas eletrônicos ou outros terminais de autoatendimento são nulos quando não observam as formalidades exigidas pela legislação. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte no último dia 9.

Com o entendimento, os ministros determinaram a anulação dos contratos realizados por um aposentado analfabeto e ordenaram que a instituição financeira devolva todos os valores descontados de seu benefício previdenciário. A restituição inclui ainda cobranças referentes a anuidades de cartões de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.

O caso teve início após o aposentado identificar descontos que considerava indevidos em seu benefício do INSS. Na ação judicial, ele pediu a anulação dos contratos, a devolução dos valores cobrados e indenização por danos morais.

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Em primeira instância, parte dos pedidos foi aceita pela Justiça. Posteriormente, no entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão e considerou válidas as contratações realizadas pelos canais digitais. A maioria dos desembargadores entendeu que o uso de cartão com chip e senha pessoal equivaleria à assinatura digital do cliente e que a condição de analfabeto não impediria a realização desse tipo de operação bancária.

Ao recorrer ao STJ, o consumidor argumentou que os contratos não atenderam às exigências legais aplicáveis a pessoas analfabetas. Segundo a defesa, a contratação por meio de caixa eletrônico não garantia que ele tivesse compreendido as cláusulas do contrato nem manifestado sua vontade de forma livre e consciente.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma concluiu que o simples uso do cartão bancário, da senha pessoal e até mesmo o recebimento dos valores não é suficiente para validar contratos dessa natureza quando não forem observadas as garantias legais destinadas a assegurar a compreensão e o consentimento do contratante.

A decisão reforça a proteção jurídica conferida a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode servir de referência para casos semelhantes envolvendo empréstimos consignados e outros contratos bancários firmados por pessoas analfabetas.

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