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STJ autoriza INSS a cancelar benefício concedido pela Justiça; entenda quem pode ser afetado

Por Guilherme Silva
10/jun/2026
Em Geral
STJ autoriza INSS a cancelar benefício concedido pela Justiça; entenda quem pode ser afetado

Autonomia do INSS para revisar e cancelar auxílios concedidos judicialmente.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 7 de maio de 2026 uma tese que altera a rotina de milhões de segurados. Conforme o Tema 1.157, o INSS agora possui autonomia administrativa para cancelar aposentadorias por invalidez e auxílios-doença que haviam sido concedidos originalmente por decisões judiciais.

O que mudou com a nova decisão do STJ?

Anteriormente, havia um conflito jurídico sobre se o instituto poderia encerrar um benefício determinado por um juiz sem uma nova ordem judicial. Com a uniformização da tese, o tribunal entendeu que a decisão de um magistrado não torna a incapacidade eterna se as condições médicas que a fundamentaram desapareceram.

O tribunal ressaltou que a própria Lei nº 8.213/1991, em seus artigos 42 e 47, prevê que a aposentadoria deve cessar quando o segurado recupera a capacidade de trabalho. Portanto, a natureza reversível dos auxílios por incapacidade permite que a autarquia realize novas perícias para verificar a permanência do quadro clínico.

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Meu INSS aplicativo - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Meu INSS aplicativo – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais exigências o INSS deve cumprir para realizar o cancelamento?

Apesar da autorização, o corte do auxílio ou aposentadoria não pode ocorrer de maneira arbitrária. A instituição precisa seguir rigorosamente o devido processo legal para garantir que o segurado não seja prejudicado indevidamente.

Veja na tabela abaixo os requisitos obrigatórios para que o cancelamento seja legal:

Quem possui proteção legal e não pode sofrer o corte?

Nem todos os segurados estão sujeitos a essa nova determinação. Existem grupos protegidos por lei que possuem condições específicas de proteção contra revisões administrativas.

Entre as exceções, destacam-se os segurados que possuem 60 anos ou mais em casos de aposentadoria por invalidez, além de portadores de HIV/AIDS. Também estão protegidos aqueles com 55 anos ou mais que recebem auxílio por incapacidade há mais de 15 anos, assim como os casos em que a incapacidade médica é considerada permanente e irreversível.

Como o segurado deve agir caso seja convocado para revisão?

Ao receber uma notificação, o segurado jamais deve ignorá-la. A primeira ação recomendada é solicitar imediatamente o laudo pericial atualizado através do portal ou aplicativo Meu INSS. É fundamental organizar toda a documentação médica recente, como atestados, exames e relatórios de médicos especialistas que acompanham o caso.

Caso o benefício seja cancelado, o cidadão pode apresentar recurso administrativo ao CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social — ou buscar a via judicial. Para aqueles que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular, a Defensoria Pública Federal oferece suporte gratuito em todas as instâncias para contestar decisões indevidas.

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