Utilizar som alto no carro em volumes ou frequências que excedam o permitido pode resultar em punições administrativas severas. Essa prática é fiscalizada rigorosamente pelos órgãos de trânsito em todo o território nacional.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o som automotivo?
O enquadramento legal para essa conduta está previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto determina que é proibido usar equipamentos de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
A infração é classificada como grave e traz consequências imediatas para o condutor. A penalidade financeira é de R$ 195,23, acompanhada pelo registro de 5 pontos na CNH do proprietário do veículo.
Como o agente de trânsito constata a infração?
Muitos motoristas acreditam que a autuação depende obrigatoriamente do uso de um decibelímetro para medir o ruído exato. No entanto, a regulamentação vigente permite que o agente de trânsito realize a autuação com base na constatação da audibilidade externa do som.
A fiscalização busca identificar se o ruído emitido pelo veículo ultrapassa os limites aceitáveis para o ambiente urbano. Se o som for percebido claramente fora do veículo, o agente tem autoridade para realizar a abordagem e verificar se há irregularidade no equipamento instalado.
A retenção do veículo é obrigatória após a autuação?
Além da multa e dos pontos na carteira, a norma estabelece a medida administrativa de retenção do veículo. Isso significa que o condutor só é liberado após a regularização do som, ou seja, o desligamento ou a adequação do volume ao limite permitido pela lei.
Confira quais itens costumam ser fiscalizados durante a abordagem:
Principais elementos observados pelos agentes:
- Potência do módulo de som instalado.
- Instalação de cornetas ou subwoofers externos.
- Intensidade do ruído que transpassa a carroceria.
Existem exceções previstas na regulamentação oficial?
A legislação abre margem para situações específicas onde o uso de som é permitido ou necessário. Veículos autorizados para publicidade, eventos de competição e carros de entretenimento possuem regras próprias que diferem da norma geral aplicada aos veículos de passeio comuns.
Equipamentos que não se enquadram no artigo 228:
- Buzinas originais de fábrica.
- Alarmes de segurança veicular.
- Sirenes de veículos de socorro.
- Sinalizadores sonoros de marcha a ré.
Como evitar problemas ao circular com som automotivo?
Para prevenir transtornos, o ideal é manter o volume em um nível que não cause incômodo a terceiros, especialmente em áreas residenciais ou próximas a hospitais. O conceito de poluição sonora é um dos pilares para a interpretação dessas normas de convivência social e segurança viária.
Lembre-se que o uso consciente do rádio ou do sistema de som é uma forma de respeito ao próximo e evita que você acumule pontos desnecessários. Caso sinta que foi autuado injustamente, o proprietário sempre pode recorrer aos órgãos competentes com base na legislação atualizada do CONTRAN e nas evidências da abordagem realizada.