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Som alto no carro pode render multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH

Por Guilherme Silva
25/jun/2026
Em Geral
Som alto no carro pode render multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH

Agentes de trânsito podem autuar som automotivo alto dispensando o uso de decibelímetro.

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Utilizar som alto no carro em volumes ou frequências que excedam o permitido pode resultar em punições administrativas severas. Essa prática é fiscalizada rigorosamente pelos órgãos de trânsito em todo o território nacional.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o som automotivo?

O enquadramento legal para essa conduta está previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto determina que é proibido usar equipamentos de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.

A infração é classificada como grave e traz consequências imediatas para o condutor. A penalidade financeira é de R$ 195,23, acompanhada pelo registro de 5 pontos na CNH do proprietário do veículo.

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Como o agente de trânsito constata a infração?

Muitos motoristas acreditam que a autuação depende obrigatoriamente do uso de um decibelímetro para medir o ruído exato. No entanto, a regulamentação vigente permite que o agente de trânsito realize a autuação com base na constatação da audibilidade externa do som.

A fiscalização busca identificar se o ruído emitido pelo veículo ultrapassa os limites aceitáveis para o ambiente urbano. Se o som for percebido claramente fora do veículo, o agente tem autoridade para realizar a abordagem e verificar se há irregularidade no equipamento instalado.

Motoristas recebem multa de R$ 195,23 e pontos na CNH a partir dessa medida no som do carro
Fiscalização de som automotivo alto dispensa decibelímetro e gera infração de trânsito

A retenção do veículo é obrigatória após a autuação?

Além da multa e dos pontos na carteira, a norma estabelece a medida administrativa de retenção do veículo. Isso significa que o condutor só é liberado após a regularização do som, ou seja, o desligamento ou a adequação do volume ao limite permitido pela lei.

Confira quais itens costumam ser fiscalizados durante a abordagem:

Principais elementos observados pelos agentes:

  • Potência do módulo de som instalado.
  • Instalação de cornetas ou subwoofers externos.
  • Intensidade do ruído que transpassa a carroceria.

Existem exceções previstas na regulamentação oficial?

A legislação abre margem para situações específicas onde o uso de som é permitido ou necessário. Veículos autorizados para publicidade, eventos de competição e carros de entretenimento possuem regras próprias que diferem da norma geral aplicada aos veículos de passeio comuns.

Equipamentos que não se enquadram no artigo 228:

  • Buzinas originais de fábrica.
  • Alarmes de segurança veicular.
  • Sirenes de veículos de socorro.
  • Sinalizadores sonoros de marcha a ré.

Como evitar problemas ao circular com som automotivo?

Para prevenir transtornos, o ideal é manter o volume em um nível que não cause incômodo a terceiros, especialmente em áreas residenciais ou próximas a hospitais. O conceito de poluição sonora é um dos pilares para a interpretação dessas normas de convivência social e segurança viária.

Lembre-se que o uso consciente do rádio ou do sistema de som é uma forma de respeito ao próximo e evita que você acumule pontos desnecessários. Caso sinta que foi autuado injustamente, o proprietário sempre pode recorrer aos órgãos competentes com base na legislação atualizada do CONTRAN e nas evidências da abordagem realizada.

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