O Ministério Público Eleitoral no Amapá apresentou uma representação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) contra o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), por suspeita de propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em Macapá.
O que motivou a acusação contra Randolfe Rodrigues?
A representação aponta que o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) teria promovido, no dia 6 de junho, um evento em Macapá (AP) com características de campanha eleitoral antecipada.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a atividade incluiu ações de divulgação associadas ao lançamento de sua pré-candidatura ao Senado, prevista para ser oficializada posteriormente. As informações são da Folha de SP.
O que o Ministério Público Eleitoral pede ao TRE-AP?
A Procuradoria Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) o reconhecimento da prática de propaganda eleitoral antecipada.
Além disso, o órgão pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil, considerando a gravidade e a ampla divulgação do evento, que teria alcançado grande número de eleitores.
Como teria ocorrido o evento em Macapá?
De acordo com a representação, o evento realizado em Macapá contou com forte mobilização pública e divulgação prévia nas redes sociais do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A ação foi descrita como um evento de adesivação de veículos e distribuição de materiais promocionais ligados à sua pré-campanha. Entre os elementos citados como irregulares estão práticas que, segundo o Ministério Público, reforçam caráter eleitoral antecipado:
- Distribuição de panfletos promocionais
- Uso de adesivos padronizados em veículos
- Exibição de bandeiras com nome e imagem do senador
- Reprodução de músicas e jingles de campanha
Quais evidências foram apontadas pelo Ministério Público?
O Ministério Público Eleitoral destacou que o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais do senador, com convites prévios à população e registros públicos da ação.
As publicações mostrariam uma estratégia de comunicação voltada à ampliação da visibilidade da pré-candidatura. Segundo a acusação, esses elementos reforçariam a existência de exposição eleitoral fora do período permitido, com potencial de influência direta sobre eleitores.
O que diz a legislação eleitoral sobre pré-campanha?
A legislação eleitoral brasileira estabelece que o período oficial de campanha só pode começar a partir de 15 de agosto, sendo proibidas ações de campanha antes dessa data.
Nesse contexto, o uso de elementos típicos de campanha pode configurar infração, especialmente quando há pedido explícito ou implícito de voto. Entre as restrições mais relevantes estão:
- Proibição de pedido de voto antes do período oficial
- Vedação ao uso de slogans e jingles eleitorais
- Limitação na distribuição de brindes e materiais de campanha
- Restrições à divulgação massiva com caráter eleitoral
Qual foi a resposta de Randolfe Rodrigues?
Em nota, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o evento foi uma mobilização legal de pré-campanha, organizada pelo PT do Amapá para o lançamento de sua pré-candidatura.
Ele também sustentou que a atividade respeitou os limites legais e não configuraria irregularidade eleitoral. O caso agora segue sob análise do TRE-AP, que deverá decidir se houve ou não infração à legislação eleitoral e eventual aplicação de multa.