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Início Política

Policiais brasileiros ganham autorização para atuar em 3 países; saiba quais

Por Junior Melo
10/jun/2026
Em Política
Policiais brasileiros ganham autorização para atuar em 3 países; saiba quais

Polícia Federal - Créditos: depositphotos.com / joasouza

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A publicação de um novo decreto de cooperação policial internacional muda a forma como forças de segurança brasileiras e vizinhas atuam nas fronteiras do Mercosul. A medida amplia o combate ao crime organizado em regiões estratégicas.

O que muda com o decreto de cooperação policial no Mercosul?

O decreto regulamenta o acordo firmado em 2019 entre os países do Mercosul, permitindo uma atuação policial mais integrada entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A principal mudança é a possibilidade de continuidade de ações mesmo após a travessia de fronteiras.

Na prática, isso fortalece a cooperação policial internacional, evitando que operações sejam interrompidas quando criminosos cruzam limites territoriais. A regra também exige comunicação imediata entre as forças de segurança dos países envolvidos.

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Como funciona a perseguição transfronteiriça autorizada?

Um dos pontos centrais do decreto é a criação da chamada persecução transfronteiriça, que autoriza policiais a manterem o acompanhamento de suspeitos além da fronteira, desde que haja coordenação com autoridades locais.

Essa medida corrige situações anteriores, como ocorrida em Ponta Porã, quando agentes brasileiros foram detidos ao entrar no Paraguai durante uma perseguição. Agora, a atuação será permitida mediante comunicação formal entre as polícias.

Quais países estão incluídos na nova atuação policial?

O acordo abrange os quatro países membros do Mercosul, permitindo integração operacional entre suas forças de segurança. Isso amplia significativamente o alcance das ações conjuntas na região.

Na prática, policiais brasileiros, argentinos, paraguaios e uruguaios poderão atuar de forma coordenada em situações específicas de combate ao crime transfronteiriço. Entre as possibilidades previstas pelo decreto, destacam-se pontos essenciais da cooperação entre os países:

  • Intercâmbio de informações para prevenção de crimes
  • Capacitação conjunta de agentes de segurança
  • Apoio técnico e tecnológico entre as forças policiais
  • Investigações e operações coordenadas em fronteiras
  • Execução da persecução transfronteiriça em casos autorizados

Quais são os objetivos da cooperação entre as polícias?

O decreto estabelece como prioridade o fortalecimento da integração entre as forças de segurança, com foco no combate ao crime organizado. O objetivo é reduzir falhas de comunicação e ampliar a resposta rápida nas fronteiras.

Também está previsto o desenvolvimento de tecnologias e métodos conjuntos, além de treinamentos especializados. Isso permite maior padronização das operações e melhora a eficiência da segurança pública regional.

Como o Brasil reforça a segurança nas fronteiras atualmente?

O Brasil vem ampliando investimentos em ações de fronteira, com destaque para a atuação da Polícia Federal, que recebeu cerca de R$100 milhões destinados especificamente a esse tipo de operação. Além disso, foi criada a Coordenação-Geral de Fronteiras, estrutura dedicada a integrar estratégias e fortalecer o combate ao tráfico e outros crimes transnacionais.

A avaliação das autoridades é que grande parte da criminalidade está ligada ao fluxo de drogas. Dados apontam que cerca de 70% dos entorpecentes apreendidos no país entram por rotas que envolvem fronteiras com Paraguai, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Quais limites e regras ainda precisam ser respeitados?

Apesar da ampliação da cooperação, o decreto mantém regras rígidas de soberania. Cada operação depende de autorização prévia ou comunicação imediata com o país vizinho.

A atuação pode ser total ou parcial, e até mesmo adiada caso haja risco de interferência em investigações em andamento. O respeito às legislações nacionais continua sendo um princípio fundamental. Dessa forma, o acordo busca equilibrar eficiência operacional e soberania, permitindo avanços no combate ao crime sem abrir mão do controle jurídico de cada país.

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