A ONG feminista Matria protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que mulheres trans sejam contabilizadas na cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2026.
A ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi apresentada na última sexta-feira (19) e será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O que pede a ação
A Matria solicita que o STF anule o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2018, segundo o qual mulheres trans podem ser consideradas para o cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas prevista na Lei das Eleições.
Pela legislação, os partidos devem reservar ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas para “cada sexo” nas disputas por cargos legislativos. Desde 2018, o TSE interpreta que essa regra deve considerar o gênero autodeclarado da pessoa candidata.
Argumentos da ONG
Na ação, a Matria sustenta que o objetivo da cota foi corrigir a sub-representação política de mulheres com base no sexo biológico e que a interpretação adotada pelo TSE extrapolou os limites da legislação.
Segundo a entidade, ao reconhecer mulheres trans para fins de cumprimento da cota, a Justiça Eleitoral teria alterado a aplicação da norma sem previsão legal.
A ADPF afirma que a política de cotas foi criada para enfrentar desigualdades estruturais relacionadas à condição das mulheres, como maternidade, divisão sexual do trabalho e dupla jornada, e que sua finalidade deve ser preservada.
Possíveis impactos
Caso o STF acolha o pedido da ONG, candidaturas de mulheres trans deixariam de ser contabilizadas para o cumprimento da cota mínima de 30% exigida dos partidos políticos.
Na prática, isso poderia afetar, entre outras, parlamentares como Erika Hilton e Duda Salabert, que, pela regra atual do TSE, são consideradas candidaturas femininas para fins de aplicação da cota.
Próximos passos
O processo ainda será analisado pelo STF. Até que haja uma decisão da Corte, permanece em vigor o entendimento do TSE de que mulheres trans podem ser contabilizadas como candidaturas femininas para o cumprimento da reserva legal de 30% nas eleições.