Os trabalhadores brasileiros contarão com uma importante ampliação na licença-paternidade a partir de 2027. A Lei nº 15.371/2026 estabelece novos prazos de afastamento e institui um benefício pago pela previdência.
O que muda para os trabalhadores com carteira assinada?
Para quem atua com CLT, a principal novidade é o modelo de financiamento do período de afastamento. O pagamento, que antes era uma responsabilidade exclusiva do empregador, passa a contar com o reembolso do Governo Federal.
Esse sistema de compensação tributária segue a lógica já utilizada para o salário-maternidade. Com essa alteração, o INSS assume o encargo financeiro da licença, garantindo que o custo não recaia apenas sobre o caixa da empresa onde o profissional atua.
Como funcionará a ampliação gradual da licença?
A mudança no tempo de afastamento ocorrerá de forma progressiva nos próximos anos. O objetivo é permitir que as empresas e o sistema previdenciário se adaptem à nova realidade de proteção social para os pais e suas famílias.
Confira o cronograma de ampliação:
- 2027: A licença passa para 10 dias.
- 2028: O período chega a 15 dias.
- 2029: O prazo atinge 20 dias, condicionado a metas fiscais.
Quais categorias passam a ter direito ao benefício?
Um dos pilares da nova lei é a inclusão de categorias que anteriormente ficavam desassistidas. Profissionais como MEIs, autônomos, domésticos e trabalhadores rurais em regime de economia familiar terão acesso ao novo benefício previdenciário.
Essa expansão é possível por meio da Previdência Social, que pagará o valor diretamente aos beneficiários. No caso dos segurados especiais, o benefício equivale a um salário mínimo, garantindo suporte básico durante os primeiros dias após o nascimento ou adoção de um filho.
Quais as garantias de estabilidade e prazos especiais?
Além do tempo de afastamento, a legislação trouxe proteções contra demissões arbitrárias. O trabalhador possui estabilidade no emprego desde a comunicação do nascimento ou adoção até um mês após o término do período de licença, impedindo dispensas sem justa causa.
A lei também prevê situações excepcionais que beneficiam as famílias:
- Parcelamento: Permite dividir a licença em frações, mediante acordo com a empresa.
- Prorrogação: Em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê, o prazo é estendido pelo mesmo número de dias.
- Adoção: Pais em processos de adoção possuem os mesmos direitos e prazos garantidos pelo nascimento biológico.
O que será exigido para solicitar o salário-paternidade?
Para receber o benefício a partir de 2027, será necessário manter a qualidade de segurado junto ao INSS. O trabalhador precisará comprovar o cumprimento do período de carência, que segue as mesmas regras já estabelecidas para o salário-maternidade.
A solicitação deverá ser realizada de forma digital pelo aplicativo Meu INSS. É fundamental que os pais mantenham suas contribuições em dia e acompanhem as portarias do Ministério da Previdência Social que detalharão o fluxo completo do requerimento até a data de início da vigência da nova lei.