O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu manifestação da PGR sobre recurso de Mauro Cid que tenta reconhecer o cumprimento integral de sua pena no acordo de delação premiada.
Qual foi a decisão recente de Alexandre de Moraes no caso de Mauro Cid?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o recurso de Mauro Cid.
A medida ocorre no contexto de análise de um pedido que pode impactar a execução da pena do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O caso segue em fase de avaliação jurídica dentro do STF. As informações são do Estadão.
O que Mauro Cid pede ao STF em relação ao cumprimento da pena?
A defesa de Mauro Barbosa Cid solicita que o tribunal reconheça que ele já teria cumprido integralmente a pena estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Cid foi condenado a dois anos em regime aberto, após a homologação de sua delação pelo STF. Os advogados afirmam que restrições já impostas deveriam ser contabilizadas no cálculo da pena. O pedido busca o reconhecimento de que o tempo sob restrições já equivaleria ao cumprimento total da sanção.
Quais argumentos a defesa usa para contestar a decisão anterior?
Os advogados sustentam que Cid está sob algum tipo de restrição de liberdade desde maio de 2023, somando mais de dois anos de medidas cautelares.
Segundo a defesa, essas restrições teriam efeitos equivalentes à execução penal, devendo ser abatidas do total da pena aplicada. Para reforçar o argumento, a defesa destaca diferentes medidas impostas ao militar ao longo do processo, como:
- Recolhimento domiciliar noturno
- Uso de tornozeleira eletrônica
- Restrições de deslocamento
- Monitoramento judicial contínuo
O que diz o entendimento do STJ citado pela defesa?
A defesa de Cid também se apoia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155, que trata do abatimento de restrições cautelares no cumprimento de pena.
De acordo com esse posicionamento, o período de recolhimento domiciliar obrigatório pode ser descontado da pena privativa de liberdade, por representar restrição à liberdade do réu. Esse entendimento é usado para reforçar a tese de que medidas alternativas à prisão também devem gerar impacto na contagem da pena.
Por que Moraes e a PGR já haviam rejeitado o pedido anteriormente?
Em decisão anterior, no fim do mês passado, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de abatimento das medidas cautelares no cálculo da pena. Ele destacou que o artigo 42 do Código Penal prevê abatimento apenas de prisão provisória, não incluindo medidas alternativas como tornozeleira eletrônica ou recolhimento parcial.
Segundo Moraes, Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, período que seria insuficiente para extinguir a pena de dois anos. A PGR, em parecer anterior, também se posicionou contra o pedido, argumentando que:
- O abatimento exige privação efetiva de liberdade em prisão
- Medidas cautelares não equivalem a regime de encarceramento
- Restrições parciais não configuram cumprimento integral de pena
O que acontece após a manifestação da PGR no processo?
Com o prazo aberto por Moraes, a Procuradoria-Geral da República deverá apresentar novo parecer sobre o recurso de Mauro Cid. Após essa manifestação, o caso retorna ao STF para nova análise do ministro relator, que poderá manter ou revisar sua decisão anterior.
O desfecho poderá definir se o período de medidas cautelares será ou não considerado como parte do cumprimento da pena no acordo de colaboração premiada.