A conta de luz pode sair de graça para milhões de brasileiros em 2026. A Lei nº 15.235/2025 estabeleceu critérios de gratuidade para famílias de baixa renda, ampliando o alcance do benefício social no setor elétrico.
Quem tem direito ao benefício em 2026?
A gratuidade é destinada a grupos específicos que dependem de auxílio estatal. Entre os elegíveis estão beneficiários do BPC/LOAS, além de famílias de comunidades indígenas e quilombolas que possuem regras de consumo diferenciadas pela legislação vigente.
Esses grupos não precisam solicitar o desconto manualmente, pois o sistema identifica a elegibilidade automaticamente. É fundamental que a conta de energia esteja no nome do titular do cadastro para evitar a perda do benefício.
Como funciona a gratuidade na conta de luz?
O benefício é voltado para famílias inscritas no CadÚnico que possuem renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 810,50. A gratuidade total é aplicada para quem consome até 80 kWh mensais, conforme diretrizes da ANEEL.
Veja na tabela abaixo as condições atuais de desconto:
Quais são as exigências para manter a isenção?
A ANEEL estipulou que todas as famílias devem estar com os dados atualizados. O descumprimento das regras cadastrais pode levar à suspensão imediata do benefício, sendo que as distribuidoras têm o prazo final até 31 de dezembro de 2026 para a regularização total.
As três exigências principais para garantir a gratuidade são:
- Manter a conta de energia no nome do membro inscrito no CadÚnico;
- Garantir que o endereço do imóvel seja idêntico ao cadastrado no sistema social;
- Manter o cadastro atualizado, evitando períodos sem revisão superiores a 4 anos.
O que acontece com os beneficiários da Tarifa Social antiga?
As famílias que possuem tratamento de saúde dependente de aparelhos elétricos mantêm descontos específicos. Mesmo que não se enquadrem na gratuidade total, esse grupo segue amparado pelas normas do MME, garantindo reduções que podem chegar a 65% no custo total da energia.
Essas diretrizes asseguram que consumidores vulneráveis continuem protegidos contra variações tarifárias abruptas. Para dúvidas, o consumidor deve verificar a situação cadastral diretamente nos canais de atendimento da sua distribuidora local.