O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado publicou, nesta sexta-feira (27), uma resolução que regulamenta o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para operações do Consignado CLT, modalidade de empréstimo destinada a trabalhadores com carteira assinada.
Com a nova regulamentação, será possível utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS e 100% da multa rescisória(equivalente a 40% dos depósitos do fundo) como garantia da operação, além de 35% das verbas rescisórias.
A medida havia sido anunciada quando o programa foi lançado, em março do ano passado, mas somente agora entrou em vigor, após cerca de 15 meses. A funcionalidade já está disponível na Carteira de Trabalho Digital e será liberada gradualmente nos aplicativos das instituições financeiras que aderirem ao sistema.
O objetivo da regulamentação é reduzir o risco das operações para os bancos e, consequentemente, permitir a oferta de empréstimos com taxas de juros mais baixas aos trabalhadores.
Pelas regras, quando o crédito for contratado pela Carteira de Trabalho Digital, o valor do empréstimo poderá corresponder a até 100% da garantia disponível. Já nas contratações realizadas diretamente pelos aplicativos dos bancos, o limite será de 50% do valor da garantia.
Desde o lançamento da modalidade, o Consignado CLT já movimentou mais de R$ 130 bilhões em operações para cerca de 10 milhões de trabalhadores, sendo aproximadamente R$ 110 bilhões referentes a novos contratos de crédito.