A Lei Estadual nº 9.517/2024 trouxe um alívio financeiro importante para pessoas com deficiência em Sergipe. A norma atualiza o teto para isenção do IPVA, permitindo que proprietários de veículos com valor de mercado superior ao limite antigo paguem imposto apenas sobre o excedente.
Como realizar o pedido de isenção no portal da SEFAZ?
O processo de requerimento é totalmente digital e gratuito, sendo necessário realizar a renovação anual do pedido. O contribuinte deve acessar o site oficial do órgão e preencher o formulário específico para o benefício, anexando os laudos médicos e os documentos do veículo.
Após o envio dos arquivos, o sistema gera um protocolo para acompanhamento do processo. Caso o pedido seja indeferido, o proprietário tem o direito de apresentar recurso administrativo na própria SEFAZ/SE, garantindo que sua situação seja revista pelos auditores do fisco estadual.
Como a nova lei funciona na prática?
Antes, quem possuía um veículo acima de R$ 70 mil perdia todo o direito ao benefício. Agora, a Secretaria da Fazenda de Sergipe reconhece a isenção sobre a parcela inicial de R$ 70 mil, tributando apenas a diferença para carros que custam até R$ 120 mil.
Essa mudança reduz significativamente a carga tributária para diversos modelos de veículos. Confira abaixo a comparação entre as regras:
Quem pode solicitar a isenção do imposto?
O benefício é garantido a PCDs com condições permanentes, seja para quem conduz o próprio veículo ou para quem depende de condutores autorizados. O laudo deve ser emitido por unidades do SUS ou pelo órgão oficial de trânsito do estado.
As categorias reconhecidas pela legislação sergipana incluem:
- Deficiência física com comprometimento motor permanente;
- Deficiência visual grave ou cegueira total;
- Deficiência intelectual em grau severo;
- Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Quais outras isenções existem no estado em 2026?
Além da modalidade PCD, o governo estadual mantém políticas de desoneração para diferentes tipos de transporte. Vale notar que Sergipe adota o critério de 15 anos de fabricação para isenção total, um prazo mais benéfico que os 20 anos definidos pela PEC promulgada pelo Congresso Nacional no final de 2025.
Entre os veículos isentos atualmente estão táxis, ônibus urbanos e motocicletas de até 165 cilindradas. Além disso, o contribuinte que opta pelo pagamento em cota única até o final de março recebe 10% de desconto sobre o valor total do tributo.