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Início Economia

Dívidas antigas podem ser extintas e cobrança vira passado; ENTENDA

Por Junior Melo
11/jun/2026
Em Economia
Dívidas antigas podem deixar de ser cobradas - Foto: Adobe Stock

Dívidas antigas podem deixar de ser cobradas - Foto: Adobe Stock

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração na Resolução 547/2024 que poderá levar à extinção de milhares de execuções fiscais paradas há muitos anos em todo o país. A medida permite o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente em processos sem movimentação, impedindo a continuidade da cobrança das dívidas tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

A decisão foi aprovada na última terça-feira (9) e tem como objetivo reduzir o acúmulo de processos nos tribunais, diminuir custos administrativos e aumentar a produtividade do Poder Judiciário, sem gerar novas despesas obrigatórias.

Pelas novas regras, poderão ser extintas execuções fiscais que estejam paradas há mais de 15 anos. A medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Antes do encerramento dos processos, os tribunais terão um prazo de 90 dias para intimar os credores responsáveis pelas cobranças.

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Caso os credores não se manifestem dentro do período estabelecido ou não indiquem bens passíveis de penhora para garantir o pagamento da dívida, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente.

O que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando um processo permanece paralisado por um longo período sem que haja medidas efetivas para dar continuidade à cobrança. Nesses casos, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento da dívida.

Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança deixa de ser possível não apenas na Justiça, mas também na esfera administrativa.

Impactos para os devedores

A mudança pode trazer reflexos importantes para pessoas físicas e empresas que possuem débitos antigos em cobrança judicial.

Segundo a nova orientação, uma vez reconhecida a prescrição intercorrente, o devedor não poderá continuar inscrito em cadastros de inadimplentes em razão daquela dívida. Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não poderá mais ser protestada.

A medida também determina que eventuais mecanismos de cobrança já adotados percam seus efeitos após a extinção do processo.

Redução do acervo processual

O CNJ avalia que a iniciativa contribuirá para desafogar os tribunais brasileiros, eliminando processos sem perspectiva real de recuperação dos valores cobrados.

A expectativa é que a nova regra permita uma gestão mais eficiente do sistema judicial, concentrando esforços em ações com maior possibilidade de solução e reduzindo os custos gerados pela manutenção de processos que permanecem parados há anos.

Especialistas destacam, no entanto, que a extinção não será automática. Cada caso deverá passar pela análise dos tribunais, respeitando os prazos de intimação e as condições previstas na resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

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