O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração na Resolução 547/2024 que poderá levar à extinção de milhares de execuções fiscais paradas há muitos anos em todo o país. A medida permite o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente em processos sem movimentação, impedindo a continuidade da cobrança das dívidas tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
A decisão foi aprovada na última terça-feira (9) e tem como objetivo reduzir o acúmulo de processos nos tribunais, diminuir custos administrativos e aumentar a produtividade do Poder Judiciário, sem gerar novas despesas obrigatórias.
Pelas novas regras, poderão ser extintas execuções fiscais que estejam paradas há mais de 15 anos. A medida também alcança ações suspensas há mais de seis anos. Antes do encerramento dos processos, os tribunais terão um prazo de 90 dias para intimar os credores responsáveis pelas cobranças.
Caso os credores não se manifestem dentro do período estabelecido ou não indiquem bens passíveis de penhora para garantir o pagamento da dívida, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente.
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo permanece paralisado por um longo período sem que haja medidas efetivas para dar continuidade à cobrança. Nesses casos, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento da dívida.
Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança deixa de ser possível não apenas na Justiça, mas também na esfera administrativa.
Impactos para os devedores
A mudança pode trazer reflexos importantes para pessoas físicas e empresas que possuem débitos antigos em cobrança judicial.
Segundo a nova orientação, uma vez reconhecida a prescrição intercorrente, o devedor não poderá continuar inscrito em cadastros de inadimplentes em razão daquela dívida. Além disso, a Certidão de Dívida Ativa não poderá mais ser protestada.
A medida também determina que eventuais mecanismos de cobrança já adotados percam seus efeitos após a extinção do processo.
Redução do acervo processual
O CNJ avalia que a iniciativa contribuirá para desafogar os tribunais brasileiros, eliminando processos sem perspectiva real de recuperação dos valores cobrados.
A expectativa é que a nova regra permita uma gestão mais eficiente do sistema judicial, concentrando esforços em ações com maior possibilidade de solução e reduzindo os custos gerados pela manutenção de processos que permanecem parados há anos.
Especialistas destacam, no entanto, que a extinção não será automática. Cada caso deverá passar pela análise dos tribunais, respeitando os prazos de intimação e as condições previstas na resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
