A partir de 2026, uma mudança na Constituição Federal trouxe alívio financeiro para proprietários de carros antigos. A Emenda Constitucional nº 137, promulgada em dezembro de 2025, estabeleceu que nenhum estado pode cobrar IPVA de veículos que possuem 20 anos ou mais de fabricação.
O que é a imunidade tributária conquistada pela emenda?
A nova regra cria uma imunidade tributária, um mecanismo de proteção muito mais forte do que a simples isenção. Enquanto uma isenção pode ser revogada pelo governo de cada estado, a imunidade está fixada na lei maior do país, impedindo que qualquer ente federativo instituia o imposto sobre esses bens.
Essa proteção oferece segurança jurídica definitiva aos donos de veículos fabricados até 2006. O benefício é aplicado automaticamente pelas Secretarias de Fazenda, utilizando como base a data de fabricação registrada no Renavam, sem que o proprietário precise realizar pedidos burocráticos.
Quais categorias de veículos estão contempladas pela medida?
A Emenda Constitucional nº 137/2025 definiu de forma clara quais tipos de conduções integram essa imunidade. É importante notar que a regra foca principalmente em veículos de transporte pessoal e carga, deixando categorias específicas, como os veículos de duas rodas, fora da obrigatoriedade do piso federal.
Confira na tabela abaixo a divisão conforme as categorias incluídas na norma:
Como ficam os estados que já possuíam prazos menores?
A emenda estabeleceu um piso nacional de 20 anos, mas preservou os direitos adquiridos em estados que já ofereciam isenções mais vantajosas. Locais como Amapá, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima mantêm suas políticas de 10 anos, garantindo que a regra federal sirva apenas como um limite máximo de proteção, e não como um retrocesso para o contribuinte.
Veja abaixo as diferentes faixas de isenção praticadas no território nacional:
- Estados com 10 anos de prazo: Amapá, Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
- Estados com 15 anos de prazo: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal e outros;
- Estados com 18 anos de prazo: Mato Grosso;
- Estados com 20 anos de prazo: São Paulo, Minas Gerais, Paraná e outros que seguem o piso constitucional.
A isenção do imposto elimina outras obrigações com o Detran?
Não, o benefício restringe-se exclusivamente ao tributo estadual. O licenciamento anual continua sendo um procedimento indispensável para a circulação regular de qualquer automóvel, e taxas referentes a multas pendentes precisam ser quitadas para que o documento do veículo seja renovado pelo Detran de cada estado.
Além disso, é necessário verificar a situação de cobranças que antes eram vinculadas ao DPVAT em nível estadual. O fato de os carros estarem imunes ao imposto anual não confere salvo-conduto para trafegar em desconformidade com as demais normas de trânsito ou com equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela legislação vigente.
Por que veículos clássicos se tornaram ativos de interesse?
A eliminação do IPVA tornou esses veículos economicamente atrativos para quem utiliza o automóvel ocasionalmente. Com a redução dos custos fixos, o gasto anual limita-se à manutenção e ao combustível, o que favorece a manutenção de modelos clássicos que possuem histórico de durabilidade e disponibilidade de peças no mercado de reposição.
Apesar da economia tributária, o proprietário deve considerar que a conservação de um veículo com duas décadas de uso exige investimentos constantes em revisões. A vantagem econômica obtida pela imunidade deve ser planejada para cobrir os reparos necessários, garantindo que o transporte permaneça confiável e seguro para o uso diário ou para lazer, conforme as necessidades específicas de cada motorista.