A Anvisa tomou medidas enérgicas em fevereiro de 2026 para proteger a população contra produtos irregulares que oferecem riscos diretos à segurança alimentar. Entre as ações, destaca-se a proibição do uso de pós para decoração de alimentos que apresentam substâncias impróprias para consumo humano.
Por que a Anvisa proibiu o pó para decoração da marca Mago?
A agência detectou que o produto da marca Mago continha resinas e pigmentos de composição totalmente desconhecida. Esses componentes incluíam fragmentos plásticos que, se ingeridos, podem provocar sérias complicações à saúde dos consumidores, especialmente em bolos e doces destinados a crianças.
O uso de polipropileno micronizado ou outras formas de resinas plásticas não possui autorização legal para ser incorporado a receitas. Segundo a Anvisa, esses materiais são permitidos exclusivamente em objetos de decoração que não entram em contato direto com o que será ingerido na celebração.
Quais outros produtos foram suspensos na mesma resolução?
Além do pó decorativo, a resolução emitida no dia 5 de fevereiro de 2026 também alcançou outros itens que apresentaram irregularidades sanitárias graves. A fiscalização identificou falhas de procedência e até alegações terapêuticas que não possuem comprovação científica ou autorização oficial para serem comercializadas no mercado brasileiro.
Confira na tabela abaixo os produtos que tiveram sua fabricação e venda interditadas pela agência reguladora:
Quais são os riscos de consumir itens com partículas plásticas?
A ingestão acidental de microplásticos e resinas, presentes em pós decorativos não autorizados, pode causar irritações no sistema digestivo e acúmulo de substâncias tóxicas no organismo. O perigo é agravado pelo fato de que muitos desses produtos são vendidos online em plataformas de comércio eletrônico, o que dificulta o controle de qualidade antes da compra.
É fundamental que confeiteiros e o público geral verifiquem sempre o rótulo antes de iniciar qualquer preparo. Materiais que não são descritos como “comestíveis” ou “próprios para alimentação” nunca devem ser aplicados sobre glacês, coberturas ou massas de doces que serão servidos em festas.
Como proceder caso tenha adquirido um desses produtos?
A recomendação principal é interromper imediatamente o uso de qualquer lote do pó decorativo citado. O consumidor deve buscar contato direto com o fabricante para obter orientações sobre o recolhimento do item e, se possível, realizar a devolução ou solicitar o estorno do valor pago pela mercadoria.
Para aqueles que desejam realizar denúncias sobre outros produtos encontrados em gôndolas ou sites, a Anvisa mantém canais oficiais. A central de atendimento pelo telefone 0800 642 9782 está disponível para registrar queixas sobre itens que pareçam suspeitos ou que contenham rótulos enganosos que prometem benefícios não comprovados para a saúde.
O que a agência orienta para garantir a segurança alimentar?
A prática de adquirir insumos para alimentação através da internet exige redobrada atenção à procedência. Verifique sempre se a empresa possui registro ativo nos órgãos de controle e se o produto possui as informações obrigatórias, como dados de fabricação, prazo de validade e a composição detalhada de todos os seus ingredientes.
A Resolução RE nº 474 serve como um alerta para a importância da vigilância constante. Com a colaboração da população ao denunciar produtos inadequados, a agência consegue atuar de forma mais precisa, removendo do mercado itens que representam um perigo oculto para a saúde de famílias em todo o país.