As regras do INSS sofreram uma alteração histórica com a Lei nº 15.108/2025, facilitando o acesso à pensão por morte para menores sob guarda. Agora, avós, tios e padrastos podem garantir o amparo financeiro de seus protegidos de forma administrativa em 2026.
O que mudou na Lei de Benefícios da Previdência Social?
A nova legislação alterou o Artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que define quem são os dependentes dos segurados. Antes dessa atualização, o INSS frequentemente negava pedidos de pensão para netos ou sobrinhos sob guarda, exigindo que as famílias recorressem ao Poder Judiciário.
Com a mudança, o menor sob guarda judicial foi explicitamente equiparado ao filho, eliminando a barreira burocrática que existia nas agências. Para compreender como o sistema previdenciário se estruturou para proteger a família, a história da Previdência Social no Brasil mostra a evolução das garantias de assistência aos dependentes.
Quais são os requisitos para garantir a pensão por morte?
Embora as regras do INSS tenham sido ampliadas, o direito não é concedido apenas pelo laço de parentesco ou convivência. É fundamental que a responsabilidade legal tenha sido formalizada antes do falecimento do segurado, garantindo a segurança jurídica do processo.
A comprovação da dependência econômica também é um pilar central para o deferimento do benefício. Confira os documentos e condições que o Governo Federal exige durante a análise do pedido:
Como é feito o cálculo do benefício em 2026?
O valor da pensão segue as diretrizes da Reforma da Previdência de 2019, partindo de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria. A cada dependente habilitado, o INSS adiciona 10%, até o limite de 100% do benefício original.
Em 2026, nenhum benefício de pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00. Existe um debate no Congresso Nacional sobre o PL 338/2024, que tenta retomar o pagamento integral da pensão, mas a medida ainda aguarda votação definitiva pelos parlamentares.
Qual a diferença entre guarda formal e guarda de fato?
Um erro comum é acreditar que a mera convivência (guarda de fato) gera direito automático ao benefício. As regras do INSS são rígidas: sem o papel assinado por um magistrado, o pedido administrativo será negado, restando apenas a via judicial demorada.
Especialistas recomendam que avós e tios que criam seus parentes regularizem a situação no Juizado da Infância e Juventude o quanto antes. O portal oficial do INSS oferece guias sobre como anexar a documentação correta para evitar exigências que atrasem a concessão da verba alimentar.
Como solicitar o benefício através do Meu INSS?
A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência física. O usuário deve acessar a plataforma com sua conta Gov.br e selecionar a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Rural”, anexando as certidões e termos de guarda digitalizados.
O acompanhamento do processo é feito em tempo real, e o sistema pode solicitar documentos complementares, como comprovantes de residência conjunta. Seguir as regras do INSS e manter os dados atualizados é a melhor estratégia para garantir que o amparo chegue aos menores que realmente dependiam do segurado falecido em 2026.