Uma passageira em João Pessoa, na Paraíba, obteve uma vitória judicial importante após ter a sua corrida ser cancelada por um motorista de aplicativo. O motivo da recusa foi o local de embarque da consumidora: um terreiro de candomblé, o que gerou uma mensagem discriminatória via chat da plataforma.
Como a Justiça da Paraíba analisou o caso?
Em março de 2026, a Segunda Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou uma decisão anterior, condenando a empresa ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais. O juiz José Ferreira Ramos Júnior destacou que a conduta do condutor violou gravemente a dignidade da vítima.
O magistrado afirmou que o cancelamento não pode ser considerado um simples aborrecimento cotidiano, mas um ato concreto de intolerância religiosa. O entendimento unânime do tribunal reforça que empresas intermediárias são responsáveis pelos danos causados por seus parceiros, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que pode ser consultado no portal do Planalto.
Por que a empresa foi considerada responsável?
A condenação baseia-se na responsabilidade solidária da plataforma. Ao oferecer o serviço de transporte, a empresa responde pelos atos praticados contra o consumidor durante a execução da atividade, independentemente da existência ou não de vínculo empregatício formal entre o motorista e a companhia.
Os julgadores aplicaram critérios de punição pedagógica, levando em conta a gravidade da conduta e a necessidade de desestimular práticas preconceituosas. Essa abordagem jurisprudencial é detalhada em análises jurídicas, que acompanha condenações semelhantes em todo o território brasileiro.
O que a lei determina sobre a intolerância religiosa?
Desde a promulgação da Lei nº 7.716/1989, conhecida como a Lei do Racismo, a intolerância religiosa é crime no Brasil, com penas de reclusão. A Constituição Federal de 1988 também garante a inviolabilidade da liberdade de crença como um dos pilares fundamentais da sociedade democrática.
No processo em questão, o tribunal entendeu que a mensagem enviada pelo motorista não configura liberdade de expressão. Pelo contrário, trata-se de um ato discriminatório contra religiões de matriz africana, o que agrava a responsabilidade civil da empresa por não prevenir ou coibir adequadamente tal comportamento na plataforma.
Como os tribunais estão decidindo situações similares?
A condenação na Paraíba integra um padrão jurisprudencial que se repete em outros estados. Em janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) já havia fixado o mesmo valor indenizatório de R$ 15 mil para uma passageira vítima de situação análoga em Curitiba.
Os magistrados consideram critérios fundamentais:
- Gravidade da conduta discriminatória.
- Parâmetros fixados pela jurisprudência atual.
- Grau de vulnerabilidade da passageira.
- Falha na prestação do serviço pela plataforma.
Quais passos seguir caso você sofra discriminação?
Especialistas orientam que o registro de provas é a etapa mais crítica para o sucesso de uma ação indenizatória. Manter o histórico da corrida ser cancelada e a comunicação do chat é o primeiro passo para garantir o respaldo legal necessário.
Além da captura de tela do diálogo, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em delegacia especializada. O uso do Judiciário, via Juizado Especial Cível, permite que o consumidor busque reparação de forma ágil, sem obrigatoriedade de advogado para pedidos de menor valor, assegurando que o direito à dignidade seja devidamente respeitado.