Muitos condutores acreditam que, ao trafegar no limite máximo de velocidade permitido na via, possuem o direito de permanecer na faixa da esquerda indefinidamente. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é taxativo: essa faixa é destinada à ultrapassagem, e obstruí-la é uma infração punível com multa e pontos na carteira.
O que diz o Artigo 198 do CTB sobre dar passagem?
O Artigo 198 do CTB tipifica como infração média o ato de “deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado”. Em 2026, essa conduta gera uma penalidade de 4 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 130,16. O objetivo da norma é garantir a fluidez e a segurança nas rodovias.
A solicitação de passagem pode ser feita por meio de sinais de luz (faróis), buzina ou simplesmente pela aproximação visível de um veículo mais rápido. Ignorar esses sinais, independentemente da sua velocidade, configura desrespeito ao fluxo coletivo e pode resultar em autuação imediata por agentes ou câmeras de monitoramento.
Estar no limite de velocidade permite ocupar a faixa da esquerda?
Este é o erro mais comum cometido pelos motoristas. A lei não prevê exceção para quem está na velocidade máxima da via. O Artigo 30 do CTB reforça que todo condutor, ao perceber que outro tem o propósito de ultrapassá-lo, deve deslocar-se para a faixa da direita sem acelerar a marcha.
O argumento de que “ninguém deve correr acima do limite” não justifica o bloqueio da via. A função de fiscalizar a velocidade pertence aos órgãos de trânsito e radares, enquanto a função do motorista é facilitar a manobra de quem vem atrás para evitar ultrapassagens perigosas pela direita. Confira abaixo o comparativo de infrações relacionadas:
As penalidades variam conforme a natureza da manobra indevida:
Como a fiscalização por câmeras identifica essa infração em 2026?
Em rodovias modernas como a Presidente Dutra (BR-116) e a Castelo Branco (SP-280), sistemas de inteligência artificial monitoram o tempo de permanência de cada veículo em cada faixa. Se um carro permanece na faixa da esquerda por um longo período sem realizar manobras de ultrapassagem, o sistema registra a retenção do tráfego.
A tecnologia atual permite identificar quando um motorista ignora as solicitações de passagem de veículos que vêm logo atrás. De acordo com o Senatran, essa fiscalização eletrônica visa reduzir o número de acidentes causados por motoristas impacientes que acabam forçando passagens pela direita ou realizando “zigue-zagues” perigosos.
Qual a conduta correta em pistas com várias faixas?
Para evitar multas e garantir uma viagem tranquila, os motoristas devem seguir a lógica de organização das pistas de rolamento prevista no Artigo 29 do CTB. A disciplina no uso das faixas reduz o estresse no trânsito e aumenta a eficiência de combustível, já que mantém uma velocidade constante.
As regras de posicionamento padrão em 2026 são:
- Faixa da Direita: Destinada aos veículos mais lentos, pesados ou em velocidade de cruzeiro.
- Faixas Centrais: Para veículos em velocidade intermediária, mantendo o fluxo constante.
- Faixa da Esquerda: Exclusiva para ultrapassagens. Após concluir a manobra, retorne à direita.
- Veículos de Emergência: Ao avistar sirenes, desloque-se imediatamente para a direita para liberar a esquerda.
O que fazer ao perceber um veículo mais rápido atrás de você?
A atitude correta é sempre facilitar. Ao notar um veículo se aproximando pela faixa da esquerda, sinalize com a seta para a direita e mude de faixa assim que houver um espaço seguro. Jamais freie bruscamente ou tente “educar” o outro motorista impedindo sua passagem, pois isso pode ser enquadrado como direção perigosa.
Lembre-se que a fluidez das rodovias brasileiras depende da cooperação entre todos. Respeitar o Artigo 198 é, acima de tudo, uma questão de civilidade. Ao liberar a passagem, você contribui para um trânsito mais seguro, evita autuações desnecessárias e garante que o seu direito de dirigir não seja suspenso pelo acúmulo de pontos na CNH.