O sistema de punições no trânsito brasileiro pode passar por uma revolução ética e financeira. Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados sugere que as multas deixem de ter valores fixos e passem a ser calculadas com base no patrimônio do infrator, utilizando o valor do veículo como referência.
O que propõe o Projeto de Lei nº 78/2025?
De autoria do deputado federal Kiko Celeguim, o PL 78/2025 visa substituir os valores tabelados do Código de Trânsito por um sistema de coeficientes percentuais. A lógica é simples: quanto mais caro for o automóvel, maior será o valor da multa aplicada. O objetivo é garantir que a punição tenha o mesmo peso educativo para um motorista de um carro popular e para o dono de um modelo de luxo.
Essa proposta se inspira em modelos europeus de “multas proporcionais”, onde a capacidade econômica do cidadão dita o rigor da sanção. Para entender as normas que regem as infrações hoje, a página sobre o Código de Trânsito Brasileiro detalha como os valores fixos são estabelecidos atualmente no Brasil.
Como funcionaria o cálculo das multas proporcionais?
O projeto estabelece quatro alíquotas baseadas na gravidade da infração. Esses percentuais incidiriam sobre o preço de mercado do veículo (tabela oficial). Na prática, donos de carros avaliados em até R$ 60 mil poderiam pagar valores menores do que os vigentes hoje, enquanto veículos de alto padrão teriam multas severas.
Confira a simulação de valores conforme a gravidade e o preço do carro:
O sistema de pontos e as outras penalidades mudariam?
Não. Um ponto fundamental do PL 78/2025 é que ele altera apenas a parte pecuniária (financeira) das multas. O sistema de pontuação na CNH e as medidas administrativas, como a suspensão do direito de dirigir ou a retenção do veículo, permaneceriam exatamente como estão no CTB atual.
Isso significa que, independentemente do valor da multa, uma infração gravíssima continuará somando 7 pontos na carteira. O foco do projeto é exclusivamente a equidade financeira, garantindo que o caráter punitivo da lei não seja “comprado” ou ignorado por quem possui maior poder aquisitivo.
- Equidade: Impacto financeiro similar para diferentes classes sociais.
- Manutenção dos Pontos: Rigor educativo mantido para todos.
- Referência Externa: Uso da tabela do Contran para avaliação do valor do bem.
- Regulamentação: Prazo de 180 dias para entrar em vigor após possível sanção.
Qual é o estágio atual da tramitação deste projeto?
Em maio de 2026, o projeto ainda é apenas uma proposta. Ele tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados, o que significa que, se aprovado nas comissões de Viação e Transportes (CVT), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ), pode seguir diretamente para o Senado sem passar pelo plenário.
Para o cidadão, resta acompanhar o desenrolar legislativo. Caso aprovada, a lei trará um período de adaptação para que os sistemas do Detran e da Polícia Rodoviária Federal integrem os valores de mercado dos veículos aos seus dispositivos de autuação eletrônica.
Por que usar o valor do carro em vez da renda do motorista?
Embora países como a Finlândia usem a declaração de imposto de renda para calcular multas, no Brasil o valor do veículo é considerado um dado mais acessível e atualizado, via base do IPVA e do licenciamento. O carro funciona como um “proxy”, ou seja, um indicador indireto da capacidade econômica do proprietário, o que facilita a aplicação imediata da penalidade no momento da infração.
Seja você dono de um utilitário popular ou de um esportivo importado, a recomendação permanece a mesma: o respeito às leis de trânsito é a única forma de garantir segurança e evitar prejuízos, independentemente de como o cálculo final da multa será realizado no futuro.