Para o ajuste anual do Imposto de Renda de 2026, contribuintes devem informar a posse de ativos digitais cujo valor de aquisição foi igual ou superior a R$ 5.000 por categoria de ativo em 31 de dezembro de 2025. A obrigatoriedade abrange moedas como o Bitcoin e as stablecoins, exigindo detalhamento rigoroso na ficha de bens para evitar a malha fina.
Quem deve declarar criptoativos no ano-base 2025?
A regra principal estipula que qualquer investidor com saldo acumulado superior a R$ 5.000 por categoria de ativo precisa realizar a discriminação no programa oficial da Receita Federal. Se o cidadão já estiver obrigado a declarar por outros critérios, como renda anual tributável acima de R$ 33.888, deve informar os ativos mesmo que os valores sejam inferiores ao limite de posse.
No caso de vendas mensais que superem R$ 35.000, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e recolher o imposto via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte. Vendas mensais abaixo de R$ 35.000 têm o lucro isento de Imposto de Renda, embora o ativo deva ser informado na declaração caso supere o limite de posse. Operações realizadas em corretoras estrangeiras ou sem intermédio de exchanges exigem ainda o envio da declaração mensal DeCripto pelo portal e-CAC.
Onde informar as moedas digitais no programa do IRPF?
Dentro do sistema da Receita Federal, o usuário deve localizar a ficha de Bens e Direitos e selecionar o grupo 8, específico para criptoativos. É fundamental utilizar os códigos corretos para cada tipo de ativo, informando a quantidade exata e o CNPJ da corretora ou a modalidade de custódia própria.
Quais são as penalidades por erro ou omissão de dados?
A ausência de informações ou o preenchimento incorreto pode gerar multas pesadas que variam conforme o tempo de atraso e o valor das operações omitidas. A Receita Federal utiliza sistemas de inteligência para cruzar dados enviados por corretoras brasileiras com as declarações individuais dos contribuintes.
Erros ou omissões na declaração DeCripto acarretam multa de 1,5% sobre o valor da operação omitida, além de juros baseados na taxa Selic. O atraso na entrega da DeCripto gera multa de R$ 100 por mês para pessoa física, e o não atendimento a intimações da Receita implica R$ 500 por mês-calendário. Manter um controle mensal de compras e vendas é a única estratégia segura para evitar cobranças retroativas e pendências no CPF junto ao fisco.
Qual o passo a passo para preencher a ficha de bens?
O preenchimento exige que o contribuinte tenha em mãos as notas de corretagem ou o histórico de transações da sua carteira digital para calcular o custo médio de aquisição. O valor declarado deve ser sempre o preço de custo em reais, nunca o valor de mercado atualizado na data da entrega.
Para realizar o procedimento sem falhas operacionais, siga este roteiro prático de organização dos dados antes de enviar o formulário:
- Baixe o programa GCAP para apurar ganhos de capital caso tenha realizado vendas lucrativas acima de R$ 35.000 em algum mês de 2025.
- Discrimine na ficha de bens se as moedas estão armazenadas em corretoras nacionais, estrangeiras ou em dispositivos de custódia física (cold wallet).
- Importe os dados do GCAP diretamente para a declaração de ajuste anual para consolidar o pagamento de tributos realizados.
Vale a pena utilizar a declaração pré-preenchida para criptoativos?
A funcionalidade pré-preenchida em 2026 já consegue importar dados de algumas exchanges brasileiras, facilitando a vida do investidor e reduzindo erros de digitação. No entanto, o contribuinte permanece responsável pela conferência final e pela inclusão de ativos mantidos em carteiras privadas ou corretoras do exterior.
A transparência nas operações com criptoativos é o melhor caminho para evitar sanções e garantir a segurança jurídica dos seus investimentos a longo prazo.