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Nova regra do trabalho em feriado em 2026 pode garantir pagamento em dobro ou folga

Por Guilherme Silva
16/abr/2026
Em Geral
Nova regra do trabalho em feriado em 2026 pode garantir pagamento em dobro ou folga

Nova regra do trabalho em feriado em 2026 pode garantir pagamento em dobro ou folga

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A partir de 27 de maio de 2026, as empresas e os empregados do setor comercial precisarão se adequar a uma modificação significativa na legislação trabalhista. A nova regra de feriado altera a dinâmica de funcionamento de lojas e mercados em dias de folga nacional, estadual ou municipal.

O que muda na autorização para o expediente em feriados?

A principal mudança estabelecida pela Portaria MTE n.º 3.665/2023 é a proibição do uso de acordos individuais para autorizar o expediente em feriados no setor comercial. Agora, para que o comércio varejista ou atacadista abra as portas nessas datas, é obrigatória a existência de uma convenção coletiva.

Essa medida reforça a proteção ao trabalhador por meio da negociação sindical, garantindo que as condições de trabalho sejam discutidas coletivamente. Sem esse documento formalizado com o sindicato da categoria, o estabelecimento deve permanecer fechado, evitando irregularidades perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Como funciona o pagamento em dobro em 2026?

A CLT continua prevendo que o trabalho em feriados deve ser remunerado com adicional de 100%, caso a empresa não conceda uma folga compensatória. Com a nova regra de feriado, esse direito financeiro só pode ser exercido se houver a permissão coletiva prévia para o funcionamento da loja.

A compensação deve ocorrer de forma transparente, respeitando os prazos definidos na negociação entre patrões e empregados. Caso a empresa ignore a falta de acordo e convoque o funcionário, ela fica exposta a multas administrativas que variam conforme o número de colaboradores irregulares no dia trabalhado.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Quais são os principais deveres das empresas e se recusar a trabalhar?

As empresas devem buscar a formalização jurídica antes de qualquer escala em datas comemorativas nacionais ou religiosas. O cumprimento da nova regra de feriado exige que o lojista respeite tanto a convenção sindical quanto a legislação municipal complementar vigente em sua região de atuação.

Caso não exista um acordo coletivo autorizando o funcionamento da empresa naquela data específica, o trabalhador tem o direito legal de não comparecer ao serviço. Como o comércio varejista depende dessa negociação obrigatória, a falta de pacto torna inválida qualquer convocação sumária para o feriado trabalhado.

Quais setores estão isentos dessa nova obrigatoriedade?

É importante destacar que nem todos os trabalhadores estão submetidos a essa exigência de acordo sindical para operar em feriados. Serviços considerados essenciais pela Consolidação das Leis do Trabalho possuem regras diferenciadas para garantir o atendimento contínuo à população brasileira.

Nesses casos, a escala de revezamento já prevê o funcionamento normal das atividades para manter a ordem e a saúde pública. Confira os setores e situações que possuem regras específicas fora da nova diretriz comercial:

  • Serviços essenciais: Saúde, segurança pública e transporte não precisam de acordo coletivo prévio.
  • Feiras livres: Estão liberadas para funcionar normalmente sem a necessidade de convenção sindical.
  • Escalas 12×36: O feriado é considerado dia comum se já estiver previsto na jornada contratual.
  • Carnaval: Por ser ponto facultativo, as regras dependem de decretos locais ou estaduais específicos.

Como garantir os seus direitos trabalhistas na prática?

Para quem atua em setores com acordo firmado, a orientação é conferir se a folga compensatória foi devidamente agendada no sistema da empresa. A transparência na escala de revezamento ajuda a manter um ambiente equilibrado e evita surpresas desagradáveis no holerite ao fim do mês trabalhado.

O monitoramento das normas vigentes pode ser feito diretamente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Manter-se informado sobre a nova regra de feriado garante que o profissional receba o valor extra devido ou o seu merecido descanso remunerado sem conflitos desnecessários.

Quais as consequências para o empregador irregular?

As multas administrativas são aplicadas pela fiscalização federal e possuem valores variáveis que podem pesar no caixa das pequenas e médias empresas. Além da punição financeira, o empregador fica exposto a ações trabalhistas que podem exigir o pagamento retroativo de horas trabalhadas em dobro durante anos.

A recomendação jurídica para os lojistas é procurar seus sindicatos patronais para formalizar as convenções antes de datas tradicionais como o Natal ou o Dia do Trabalho. A operação segura dentro da lei protege o patrimônio da empresa e valoriza o esforço de cada colaborador que abre mão do feriado em família.

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