A partir de 27 de maio de 2026, as empresas e os empregados do setor comercial precisarão se adequar a uma modificação significativa na legislação trabalhista. A nova regra de feriado altera a dinâmica de funcionamento de lojas e mercados em dias de folga nacional, estadual ou municipal.
O que muda na autorização para o expediente em feriados?
A principal mudança estabelecida pela Portaria MTE n.º 3.665/2023 é a proibição do uso de acordos individuais para autorizar o expediente em feriados no setor comercial. Agora, para que o comércio varejista ou atacadista abra as portas nessas datas, é obrigatória a existência de uma convenção coletiva.
Essa medida reforça a proteção ao trabalhador por meio da negociação sindical, garantindo que as condições de trabalho sejam discutidas coletivamente. Sem esse documento formalizado com o sindicato da categoria, o estabelecimento deve permanecer fechado, evitando irregularidades perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como funciona o pagamento em dobro em 2026?
A CLT continua prevendo que o trabalho em feriados deve ser remunerado com adicional de 100%, caso a empresa não conceda uma folga compensatória. Com a nova regra de feriado, esse direito financeiro só pode ser exercido se houver a permissão coletiva prévia para o funcionamento da loja.
A compensação deve ocorrer de forma transparente, respeitando os prazos definidos na negociação entre patrões e empregados. Caso a empresa ignore a falta de acordo e convoque o funcionário, ela fica exposta a multas administrativas que variam conforme o número de colaboradores irregulares no dia trabalhado.
Quais são os principais deveres das empresas e se recusar a trabalhar?
As empresas devem buscar a formalização jurídica antes de qualquer escala em datas comemorativas nacionais ou religiosas. O cumprimento da nova regra de feriado exige que o lojista respeite tanto a convenção sindical quanto a legislação municipal complementar vigente em sua região de atuação.
Caso não exista um acordo coletivo autorizando o funcionamento da empresa naquela data específica, o trabalhador tem o direito legal de não comparecer ao serviço. Como o comércio varejista depende dessa negociação obrigatória, a falta de pacto torna inválida qualquer convocação sumária para o feriado trabalhado.
Quais setores estão isentos dessa nova obrigatoriedade?
É importante destacar que nem todos os trabalhadores estão submetidos a essa exigência de acordo sindical para operar em feriados. Serviços considerados essenciais pela Consolidação das Leis do Trabalho possuem regras diferenciadas para garantir o atendimento contínuo à população brasileira.
Nesses casos, a escala de revezamento já prevê o funcionamento normal das atividades para manter a ordem e a saúde pública. Confira os setores e situações que possuem regras específicas fora da nova diretriz comercial:
- Serviços essenciais: Saúde, segurança pública e transporte não precisam de acordo coletivo prévio.
- Feiras livres: Estão liberadas para funcionar normalmente sem a necessidade de convenção sindical.
- Escalas 12×36: O feriado é considerado dia comum se já estiver previsto na jornada contratual.
- Carnaval: Por ser ponto facultativo, as regras dependem de decretos locais ou estaduais específicos.
Como garantir os seus direitos trabalhistas na prática?
Para quem atua em setores com acordo firmado, a orientação é conferir se a folga compensatória foi devidamente agendada no sistema da empresa. A transparência na escala de revezamento ajuda a manter um ambiente equilibrado e evita surpresas desagradáveis no holerite ao fim do mês trabalhado.
O monitoramento das normas vigentes pode ser feito diretamente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Manter-se informado sobre a nova regra de feriado garante que o profissional receba o valor extra devido ou o seu merecido descanso remunerado sem conflitos desnecessários.
Quais as consequências para o empregador irregular?
As multas administrativas são aplicadas pela fiscalização federal e possuem valores variáveis que podem pesar no caixa das pequenas e médias empresas. Além da punição financeira, o empregador fica exposto a ações trabalhistas que podem exigir o pagamento retroativo de horas trabalhadas em dobro durante anos.
A recomendação jurídica para os lojistas é procurar seus sindicatos patronais para formalizar as convenções antes de datas tradicionais como o Natal ou o Dia do Trabalho. A operação segura dentro da lei protege o patrimônio da empresa e valoriza o esforço de cada colaborador que abre mão do feriado em família.