A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para reforçar a segurança em rodovias, aumentando a visibilidade dos veículos com regras claras para o uso do farol baixo e das luzes de condução diurna (DRL) em diferentes tipos de via, horários e condições climáticas.
Quando a Lei do Farol entrou em vigor no trânsito brasileiro?
A Lei do Farol, que decorre da Lei 14.071/2020, foi sancionada em 2020, mas começou a produzir efeitos práticos em 12 de abril de 2021, quando a fiscalização passou a cobrar as novas regras de iluminação veicular nas rodovias.
Desde então, a obrigatoriedade do uso de farol baixo ou DRL em determinadas situações passou a ser condição para evitar multa e pontos na CNH, reduzindo dúvidas sobre quando manter a iluminação acesa durante o dia.
Como a Lei do Farol diferencia rodovias de pista simples e de pista dupla?
Atualmente, em 2026, a aplicação da Lei do Farol varia conforme o tipo de via. Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório para veículos que não possuem DRL, configurando infração média em caso de descumprimento.
Em rodovias de pista dupla, o uso diurno do farol baixo não é obrigatório, mas é recomendado pelos órgãos de trânsito, enquanto à noite o farol baixo é exigido em qualquer tipo de rodovia e em túneis, mesmo durante o dia.
Quais regras a Lei do Farol estabelece para veículos com DRL?
Uma das principais novidades foi o reconhecimento da luz de condução diurna (DRL) como suficiente para a sinalização diurna em rodovias de pista simples fora da área urbana, dispensando o acionamento do farol baixo durante o dia nesses casos.
Nas demais situações, como período noturno, túneis e condições de chuva intensa, neblina, cerração ou fumaça, o farol baixo continua obrigatório para todos os veículos, pois o DRL não substitui a função do farol quando há baixa visibilidade.
Quais são as situações práticas de uso do farol e do DRL?
Para facilitar o entendimento do condutor, é importante relacionar as principais situações de circulação com a forma correta de uso do farol baixo e do DRL, evitando autuações e aumentando a segurança nas estradas.
Confira abaixo as situações em que cada um se aplica:
- Rodovia de pista simples fora da área urbana: farol baixo diurno obrigatório para veículos sem DRL.
- Rodovia de pista simples fora da área urbana com DRL: dispensa do farol baixo durante o dia.
- Rodovia de pista dupla: farol baixo diurno opcional, embora recomendado.
- Túneis em qualquer via: iluminação obrigatória em qualquer horário.
- Noite ou baixa visibilidade: farol baixo obrigatório em qualquer via, com ou sem DRL.
Como a manutenção do farol influencia na segurança e na fiscalização?
A Lei do Farol só cumpre seu objetivo de reduzir acidentes quando o sistema de iluminação está em boas condições; faróis queimados, fracos, desalinhados ou com lente opaca diminuem a eficiência da luz e prejudicam a visão e a percepção do veículo pelos demais usuários.
A manutenção preventiva deve incluir farol baixo, DRL, setas, luz de freio e lanternas traseiras, pois a fiscalização pode autuar quando identifica falhas nesses equipamentos obrigatórios, tornando o trânsito em rodovias mais previsível e seguro.