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Início Economia

Multa por som automotivo rende 5 pontos na CNH e cobrança de R$ 195 se o áudio vazar para a rua

Por Guilherme Silva
24/abr/2026
Em Economia
Multa por som automotivo rende 5 pontos na CNH e cobrança de R$ 195 se o áudio vazar para a rua

Som audível pelo lado externo do veículo configura infração grave com retenção imediata

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Circular com o volume alto pode gerar uma multa por som automotivo pesada para o bolso e para o prontuário do condutor brasileiro. A legislação atual foca na perturbação do sossego público e na segurança viária para coibir o barulho excessivo em vias urbanas.

Como funciona a punição pelo artigo 228 do CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro classifica essa conduta como uma infração de natureza grave, o que implica consequências imediatas para o infrator. O motorista que desrespeita o limite de volume está sujeito ao pagamento de R$ 195,23 e ao acréscimo de 5 pontos na carteira.

Além da punição financeira, o veículo pode ser alvo de uma medida administrativa de retenção até que a situação seja regularizada pelo proprietário. Essa regra visa garantir que o condutor não continue cometendo a infração após a abordagem policial ou do agente de trânsito.

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O detalhe na lei que faz você perder 5 pontos na CNH sem medição de decibéis
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Qual é o critério de audibilidade para a autuação?

Diferente do que muitos acreditam, a fiscalização não depende obrigatoriamente de um aparelho decibelímetro para medir a pressão sonora exata. O fator determinante para a multa por som automotivo é se o áudio produzido pelo equipamento é audível pelo lado de fora do carro.

Segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, a simples constatação do som externo que perturbe o sossego é suficiente para a lavratura do auto. O agente público deve apenas descrever na ocorrência como percebeu o ruído excessivo vindo do automóvel parado ou em movimento.

Existem exceções previstas na legislação de trânsito?

A lei brasileira reconhece que nem todo som emitido por um veículo deve ser penalizado, separando ruídos operacionais de entretenimento abusivo. Itens de segurança e comunicação oficial possuem regras próprias e não são enquadrados nas restrições de volume aplicadas aos sistemas de som comuns.

Confira os principais casos em que a regra não se aplica:

  • Buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha à ré instalados de fábrica.
  • Sirenes de viaturas policiais, ambulâncias e veículos do corpo de bombeiros em serviço.
  • Carros de som publicitários e veículos de entretenimento com autorização prévia dos órgãos municipais.
  • Automóveis de competição em locais devidamente preparados e autorizados para eventos.

O uso de fones de ouvido também gera multa?

Embora a multa por som automotivo externa seja muito comum, o uso de fones de ouvido conectados a aparelhos de som ou celulares também é proibido. O CTB entende que esse hábito reduz a capacidade auditiva do motorista em relação aos sinais sonoros do tráfego ao redor.

Para entender melhor as restrições, veja a tabela comparativa de dispositivos:

O uso de telas é permitido exclusivamente para funções de auxílio à condução
O uso de telas é permitido exclusivamente para funções de auxílio à condução

Por que a poluição sonora pode se tornar crime?

Em situações extremas, o abuso do som pode ultrapassar a esfera administrativa do trânsito e atingir a esfera criminal e ambiental. Quando o ruído é capaz de causar danos reais à saúde humana ou matar animais, ele pode ser enquadrado em leis específicas de proteção ao meio ambiente.

Manter o som em um nível que não ultrapasse as janelas do veículo é a melhor forma de evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros. Respeitar o espaço alheio no trânsito contribui para uma convivência mais harmoniosa e garante que você siga sua viagem sem interrupções indesejadas.

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