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Início Justiça

Moraes decide que regra sobre compartilhamento de dados do Coaf não se aplica a casos anteriores

Por Junior Melo
21/abr/2026
Em Justiça
Moraes decide que regra sobre compartilhamento de dados do Coaf não se aplica a casos anteriores

Alexandre de Moraes - Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu que as regras sobre o compartilhamento de relatórios do Coaf não têm efeito retroativo, valendo apenas para situações futuras.

Como Alexandre de Moraes decidiu sobre a aplicação retroativa das regras do Coaf?

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou claro nesta terça-feira (21/4) que a decisão sobre o compartilhamento de dados do Coaf não alcança atos praticados antes da sua definição.

Segundo ele, os critérios estabelecidos servem para orientar condutas futuras, sem invalidar automaticamente procedimentos regulares realizados anteriormente.

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Quais são as regras definidas pelo STF para uso de dados do Coaf?

No fim de março, Moraes estabeleceu parâmetros que regulam o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) em investigações criminais, reforçando limites para evitar abusos.

A decisão busca garantir que o compartilhamento de informações ocorra apenas dentro de processos formalmente instaurados e com justificativa clara. Entre os principais critérios estão:

  • Existência de investigação formal aberta (inquérito, procedimento do MP ou processo administrativo)
  • Identificação precisa do investigado
  • Relação direta entre os dados solicitados e a apuração
  • Proibição de uso genérico, exploratório ou sem foco definido
  • Vedação ao uso do Coaf como primeira medida investigativa

Em quais situações os dados do Coaf podem ser compartilhados?

O STF definiu que o envio de informações financeiras deve ocorrer apenas quando houver um contexto investigativo estruturado, evitando requisições amplas e sem delimitação.

Além disso, decisões judiciais e solicitações de CPIs também precisam seguir os mesmos critérios, garantindo maior controle sobre o uso dos dados.

Por que o STF proibiu o uso genérico de relatórios financeiros?

A Corte entendeu que o uso indiscriminado de dados do Coaf poderia comprometer garantias fundamentais e ampliar investigações sem base concreta.

Com isso, foi reforçada a necessidade de vinculação direta entre o pedido e o objeto da apuração, evitando práticas consideradas excessivamente amplas ou especulativas.

Quais princípios jurídicos sustentam a decisão sobre o Coaf?

O ministro também afirmou que a definição dos critérios respeita princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, buscando equilíbrio institucional.

Entre os pilares citados estão a proteção da confiança e a segurança jurídica, que evitam mudanças com impacto retroativo amplo:

  • Segurança jurídica nas investigações
  • Proteção da confiança legítima dos órgãos envolvidos
  • Estabilidade das relações institucionais
  • Evitar efeitos retroativos generalizados
  • Preservação de investigações já consolidadas

A decisão de Moraes afeta investigações anteriores já concluídas?

Na nova manifestação, Moraes ressaltou que as regras não atingem automaticamente atos anteriores realizados de forma regular, preservando decisões já consolidadas.

Ele destacou que medidas cautelares, como essa, têm efeito principalmente prospectivo, ou seja, voltado para o futuro.

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