• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Justiça

Além de ‘Fátima de Tubarão’, Moraes autoriza prisão domiciliar a 17 idosos do 8 de janeiro condenados pelo STF

Por Junior Melo
27/abr/2026
Em Justiça
Além de 'Fátima de Tubarão', Moraes autoriza prisão domiciliar a 17 idosos do 8 de janeiro condenados pelo STF

Alexandre de Moraes - Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a prisão domiciliar de idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro, medida baseada principalmente na idade e no estado de saúde dos réus. A decisão atinge nomes ligados aos ataques em Brasília.

Quem são os idosos beneficiados pela decisão de Moraes?

A lista divulgada reúne ao menos 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, todos já sentenciados por participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Entre os nomes estão Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, além de outros réus com idades entre 60 e 73 anos, distribuídos em diferentes estados do país:

Leia Também

Justiça decide que demissão por WhatsApp é válida e sem indenização por dano moral para funcionário

Cunhado de Daniel Vorcaro sofre revés em negociação de delação no caso Master

Delação de Daniel Vorcaro avança e pode ser concluída nos próximos dias

  • Ana Elza Pereira da Silva: 65 anos
  • Claudio Augusto Felippe: 62 anos
  • Francisca Hildete Ferreira: 63 anos
  • Germano Siqueira Lube: 62 anos
  • Iraci Megumi Nagoshi: 73 anos
  • Jair Domingues de Morais: 68 anos
  • João Batista Gama: 63 anos
  • José Carlos Galanti: 67 anos
  • Levi Alves Martins: 63 anos
  • Luis Carlos de Carvalho Fonseca: 65 anos
  • Marco Afonso Campos dos Santos: 62 anos
  • Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza: 70 anos
  • Maria do Carmo da Silva: 63 anos
  • Moisés dos Anjos: 63 anos
  • Nelson Ferreira da Costa: 61 anos
  • Rosemeire Aparecida Morandi: 60 anos
  • Sonia Teresinha Possa: 68 anos
  • Walter Parreira: 65 anos

O que decidiu Alexandre de Moraes sobre a prisão domiciliar?

As decisões foram assinadas na última sexta-feira (24/4) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda-feira (27/4). O ministro determinou a substituição da prisão em regime fechado pela prisão domiciliar.

A medida considera, sobretudo, o fator humanitário relacionado à idade dos condenados, sem extinguir as penas já impostas pela Corte.

Quais medidas restritivas acompanham a prisão domiciliar?

Apesar da mudança de regime, os beneficiados não estão livres de restrições. O STF determinou um conjunto de regras rígidas para garantir o cumprimento da pena. A seguir, veja as principais condições impostas aos idosos em prisão domiciliar:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica
  • Proibição de acesso a redes sociais
  • Suspensão imediata do passaporte
  • Proibição de contato com outros investigados ou condenados
  • Possibilidade de retorno ao regime fechado em caso de descumprimento

Por que a idade dos condenados influenciou a decisão?

O principal argumento usado pelo STF foi o fator etário e as condições de saúde dos réus. Muitos dos condenados têm mais de 60 anos e apresentam fragilidades físicas. A decisão busca equilibrar o cumprimento das penas com o princípio da dignidade humana, especialmente em casos de maior vulnerabilidade.

Os crimes atribuídos aos envolvidos incluem golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de associação criminosa armada e danos ao patrimônio público.

Quais crimes foram atribuídos aos condenados do 8 de Janeiro?

As condenações do grupo seguem diferentes enquadramentos no Código Penal, todos relacionados aos ataques às instituições em Brasília. Entre os principais crimes estão:

  • Golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos
  • Associação criminosa armada, com agravantes por uso de armas
  • Dano qualificado ao patrimônio público, com penas mais severas
  • Deterioração de patrimônio tombado, devido à destruição de bens protegidos

O que envolve o caso de Fátima de Tubarão no 8 de Janeiro?

Um dos casos mais conhecidos é o de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, apelidada de “Fátima de Tubarão”. Ela ganhou repercussão após vídeos durante a invasão ao Palácio do Planalto.

Nas imagens, ela aparece incentivando os atos e fazendo declarações contra autoridades, o que foi utilizado como parte das provas no processo judicial. A idosa foi condenada a 17 anos de prisão, tendo cumprido parte da pena antes da mudança para o regime domiciliar.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

A Capital Nacional dos Atiradores, em Santa Catarina, é a 4ª cidade mais segura do Brasil e se destaca pela qualidade de vida

PRÓXIMO

8 shampoos baratinhos para cobrir cabelos brancos sem encher os fios de química pesada

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se