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Aposentada que caiu em golpe no Pix ganha indenização de R$ 12.600 após decisão do TJRJ

Por Guilherme Silva
31/mar/2026
Em Geral
Aposentada que teve prejuízo de R$ 12.600 em fraude no Pix obtém reparação por decisão do TJRJ

Bancos devem indenizar idosa por falha de segurança em transações atípicas via Pix

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou bancos a indenizarem uma idosa vítima de fraude no Pix em 2024. A decisão reforça que as instituições possuem responsabilidade objetiva sobre transações que fogem do perfil do cliente.

Quais foram as circunstâncias da fraude que vitimou a aposentada?

O crime ocorreu após um estelionatário convencer a idosa a instalar um aplicativo falso, capturando dados sensíveis para realizar transferências sucessivas. Os criminosos subtraíram R$ 12.600 da conta, explorando a vulnerabilidade digital da consumidora através de técnicas de engenharia social.

A 7ª Câmara de Direito Privado do TJRJ entendeu que a movimentação atípica deveria ter acionado os alertas de segurança automáticos. O relator Cherubin Helcias Schwartz Júnior destacou que a sofisticação dos criminosos não exime o banco do dever de zelar pelo patrimônio dos seus correntistas.

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Detalhe das mãos de uma idosa prestes a tocar em um aplicativo falso
Detalhe das mãos de uma idosa prestes a tocar em um aplicativo falso

Como o tribunal fundamentou a responsabilidade objetiva dos bancos?

A condenação baseou-se no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que define a falha na prestação do serviço como responsabilidade da empresa. O magistrado reforçou que o dever de vigilância sobre dados é uma obrigação inerente à atividade bancária moderna.

Mesmo que tenha havido auxílio involuntário da vítima, a jurisprudência protege o hipossuficiente técnico contra o chamado fortuito interno. O banco deve responder pelos danos gerados por delitos praticados por terceiros no âmbito das operações de pagamento instantâneo do sistema Pix.

Confira os fundamentos jurídicos aplicados ao caso:

tabela

Qual é a relevância da Súmula 479 do STJ neste contexto?

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça é o pilar que obriga os bancos a indenizarem vítimas de fraudes eletrônicas. Ela estabelece que as instituições financeiras respondem pelos danos relativos a delitos praticados por terceiros em suas plataformas.

O entendimento é aplicado com rigor quando o sistema de segurança falha em bloquear transferências incompatíveis com o histórico do usuário. Em 2026, a Justiça brasileira continua consolidando que a culpa exclusiva do consumidor só é admitida se não houver qualquer falha técnica ou omissão de vigilância por parte da empresa.

Quais cuidados os idosos devem adotar para evitar aplicativos falsos?

Criminosos utilizam o senso de urgência para induzir a instalação de ferramentas de suporte remoto que permitem o acesso total ao dispositivo. A Febraban orienta que os usuários jamais forneçam senhas ou códigos de acesso fora dos canais autenticados das instituições financeiras oficiais.

Ao receber alertas suspeitos via WhatsApp, o correntista deve entrar em contato direto pelo número impresso no verso do cartão de débito ou crédito. Configurar limites rigorosos de transferência diária no aplicativo ajuda a mitigar prejuízos vultosos caso ocorra uma invasão ou coação digital.

Quais as recomendações de segurança das autoridades?

Manter a vigilância sobre os dados pessoais é essencial para evitar o sucesso dos golpistas. A prevenção tecnológica deve ser acompanhada de uma postura crítica diante de solicitações incomuns feitas por telefone ou mensagens eletrônicas.

Veja os passos para proteger sua conta bancária:

  • Suporte Remoto: desconfie de chamadas que solicitam a instalação de softwares de atualização.
  • Autenticação: ative o segundo fator de segurança em todos os aplicativos financeiros.
  • Limites Pix: configure valores baixos para transferências noturnas e diárias.
  • Contatos Oficiais: utilize apenas os números de telefone disponibilizados nos sites das marcas.

Como proceder juridicamente após ser vítima de uma fraude bancária?

O primeiro passo é acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central em até 80 dias após a transação. Em fevereiro de 2026, as normas do MED 2.0 tornaram-se obrigatórias, agilizando o bloqueio de valores em contas de destino suspeitas.

Caso o banco negue o estorno administrativo, a judicialização é o caminho para reaver o capital e buscar reparação por danos morais. Documentar todas as tentativas de resolução e registrar um boletim de ocorrência são providências fundamentais para sustentar o pedido de indenização perante os Juizados Especiais Cíveis.

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