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Início Saúde

Anvisa proíbe suplemento infantil e ordena recolhimento de fórmula por risco à saúde

Por Guilherme Silva
06/fev/2026
Em Saúde
Anvisa proíbe suplemento infantil e ordena recolhimento de fórmula por risco à saúde

Anvisa interditou dois produtos infantis por composição irregular e rotulagem errada

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A Anvisa determinou a interdição total de dois itens pediátricos após fiscalização rigorosa de segurança sanitária. A medida atinge o suplemento Flock Dent Camomilina e a fórmula Nesh Pentasure Pedia, que apresentaram falhas críticas na composição e nos rótulos.

Por que o suplemento Flock Dent foi banido do mercado nacional?

A agência reguladora identificou que o produto prometia auxiliar na primeira dentição de bebês sem possuir autorização funcional para essa finalidade. A indicação terapêutica não comprovada viola as normas vigentes para suplementos alimentares voltados ao público infantil.

A análise técnica revelou ainda a presença de ingredientes não permitidos para a faixa etária sugerida na embalagem. A proibição abrange a fabricação, comercialização, distribuição e qualquer tipo de publicidade do item produzido pela Unicorp Terceirizze Brasil Industrial.

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Anvisa - Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Anvisa em celular – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Quais são as especificações técnicas das irregularidades encontradas?

As ações de fiscalização distinguem os problemas entre risco químico direto e falhas de comunicação que podem induzir ao erro médico ou nutricional. A tabela a seguir detalha as motivações legais para as sanções aplicadas a cada fabricante envolvido no processo.

🚨 Alerta de irregularidade em produtos infantis

Consulte os detalhes sobre as suspensões e erros de rotulagem
Produto
Flock dent camomilina
Fabricante
Unicorp / Medphar
Irregularidade principal
Ingredientes proibidos para a idade e indicação não autorizada.
Produto
Nesh pentasure pedia
Fabricante
Nunesfarma
Irregularidade principal
Erro de rotulagem classificando o item como “fórmula hidrolisada”.
Recomenda-se a suspensão imediata do uso e consulta aos órgãos reguladores.

Qual o perigo da rotulagem incorreta na fórmula Pentasure Pedia?

A Nunesfarma iniciou o recolhimento voluntário após detectar que o rótulo descrevia incorretamente o produto como uma “fórmula hidrolisada”. Essa classificação técnica é vital para crianças com alergias severas ou dificuldades de absorção de proteínas intactas.

O consumo equivocado deste alimento por pacientes sensíveis pode desencadear reações adversas imediatas e comprometer o tratamento nutricional. As diretrizes de segurança exigem precisão absoluta na nomenclatura de produtos para nutrição enteral e oral:

  • A menção “hidrolisada” sugere que as proteínas foram quebradas para facilitar a digestão, o que não ocorre neste lote.
  • Pais e cuidadores que buscam opções hipoalergênicas podem ser induzidos a comprar um item inadequado ao quadro clínico.
  • A suspensão das vendas visa evitar choques anafiláticos ou distúrbios gastrointestinais em pacientes vulneráveis.

Como a Resolução 4.986 impacta o comércio desses lotes?

A publicação oficializa a retirada compulsória dos itens de todas as farmácias e supermercados do território brasileiro. A resolução RE nº 4.986 torna ilegal a manutenção desses estoques em áreas de venda, exigindo segregação imediata pelos varejistas.

O documento publicado no Diário Oficial da União serve como base legal para que consumidores exijam seus direitos. A fiscalização local deve monitorar o cumprimento da ordem para garantir que nenhuma unidade restante chegue às mãos das famílias.

Anvisa - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Estabelecimento da Anvisa – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O que os consumidores devem fazer com os produtos adquiridos?

Quem possui unidades do Flock Dent ou do Pentasure Pedia em casa deve interromper o uso imediatamente para evitar riscos. A orientação é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das respectivas fabricantes para orientações sobre devolução e reembolso.

A vigilância sanitária recomenda que qualquer reação adversa observada anteriormente seja notificada aos órgãos de saúde. O descarte não deve ser feito em lixo comum sem antes consultar as políticas de logística reversa das empresas responsáveis.

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