A liberação de atrasados do INSS em 2025 voltou a chamar atenção de aposentados, pensionistas e demais segurados que venceram ações contra o instituto na Justiça Federal, pois o pagamento, que chega a bilhões de reais em todo o país, envolve principalmente processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais já encerrados, sem possibilidade de recurso.
O que são atrasados do INSS e como esses valores surgem?
Os chamados atrasados do INSS são quantias acumuladas que deveriam ter sido pagas ao segurado desde o início correto do benefício ou desde uma data revisada, mas que só são reconhecidas após decisão judicial definitiva. Eles incluem diferenças mensais devidas e geralmente vêm acompanhadas de correção monetária e, em alguns casos, juros.
Esses créditos podem envolver aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais, inclusive o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A Justiça Federal consolida essas diferenças e determina o pagamento em forma de RPV ou precatório, conforme o valor total apurado ao final do processo judicial.
Como o segurado pode saber se tem direito aos atrasados do INSS?
O direito aos atrasados do INSS depende de o processo ter transitado em julgado, ou seja, não caber mais recurso em nenhuma instância. Apenas após essa etapa o débito se transforma em uma ordem de pagamento contra o governo federal, com a consequente emissão de requisição de pagamento pelo juiz responsável.
Para verificar se há valores liberados, o caminho mais comum é a consulta no site do TRF da região onde o processo tramita, utilizando CPF, número da OAB do advogado ou número do processo. Na consulta, aparecem dados como o valor inscrito e o status do pagamento, que muda para algo semelhante a “pago ao juízo” quando o depósito já foi realizado pelo tribunal.
- A ação deve ser contra o INSS ou outro ente federal ligado ao benefício;
- O processo precisa estar finalizado, sem possibilidade de recursos;
- Deve existir uma ordem de pagamento emitida pela Justiça Federal;
- O valor é calculado com base nos atrasados devidos ao segurado.
Qual é a diferença entre atrasados do INSS pagos por RPV e por precatório?
Ao tratar dos atrasados do INSS, duas siglas aparecem com frequência: RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório. A RPV é utilizada para débitos de até 60 salários mínimos e costuma ser paga em prazo mais curto, geralmente em até dois meses após a ordem do juiz, garantindo liquidação mais rápida de dívidas menores.
Valores que ultrapassam o limite de 60 salários mínimos são pagos por meio de precatório, seguindo um calendário anual da União com previsão orçamentária específica. Em consultas nos sites dos TRFs, costuma aparecer a sigla RPV para pequeno valor e PRC ou similar para precatórios, sendo essa classificação apresentada na fase final do processo judicial.
- O juiz encerra o processo e reconhece o direito ao benefício ou à revisão;
- É feita a conta dos atrasados devidos ao segurado;
- Define-se se o pagamento será por RPV (até 60 salários mínimos) ou por precatório (acima desse limite);
- O tribunal inclui o nome do beneficiário na lista do mês ou do ano, conforme o caso;
- O valor é depositado em conta judicial no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Como consultar e receber os atrasados do INSS em 2025?
O procedimento para consultar e sacar os atrasados do INSS em 2025 segue padrão da Justiça Federal, após o CJF liberar recursos para cada TRF. Os tribunais fazem os depósitos em contas judiciais abertas em nome do segurado ou do advogado, iniciando o chamado processamento do pagamento nos bancos oficiais.
Os beneficiários ou seus representantes podem acompanhar o andamento pelo site do TRF da sua região, usando os dados do processo ou CPF, e, quando o status indicar que o valor está disponível, o segurado deve comparecer ao Banco do Brasil ou à Caixa com documento de identificação para sacar ou transferir o montante. Em 2025, a soma reservada para atrasados previdenciários e assistenciais atinge centenas de milhares de beneficiários em todo o país, reforçando a importância desses créditos para complementar a renda de aposentados, pensionistas e demais segurados com direitos reconhecidos na Justiça.