A suspensão de marcas de glitter anunciadas como ingredientes para alimentos reacendeu o debate sobre a segurança de produtos usados em confeitaria no Brasil. A decisão recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destaca que materiais plásticos presentes em alguns tipos de “glitter comestível” representam risco à saúde e, por isso, não podem ser ingeridos, o que exige maior atenção de consumidores, confeiteiros e comerciantes.

Por que a Anvisa suspendeu algumas marcas de glitter comestível?
A Anvisa avaliou lotes de diferentes empresas e identificou a presença de plásticos como polipropileno micronizado, tereftalato de etileno (PET) e PMMA na composição, substâncias que não estão autorizadas como ingredientes de alimentos.
Esses materiais, quando ingeridos, podem representar riscos à saúde, especialmente em consumo repetido ou em grandes quantidades. Além da composição inadequada, parte desses produtos era divulgada em catálogos, sites e redes sociais como se fosse segura para consumo humano, o que reforçou a necessidade de suspensão, recolhimento e adequação das propagandas.
Quais cuidados são necessários com glitter comestível e produtos decorativos?
O uso de glitter na confeitaria exige atenção redobrada à rotulagem e ao enquadramento sanitário. Produtos realmente autorizados para uso em alimentos devem indicar claramente que se tratam de um corante ou aditivo alimentar, conter lista de ingredientes compatível com a legislação e, preferencialmente, referência às normas da Anvisa.
Quando o rótulo mencionar substâncias plásticas ou nomes como polipropileno, PET, PMMA ou acetato de polivinila, o item não pode ser classificado como glitter comestível e não deve ser ingerido. Nesses casos, o uso deve ser restrito a elementos cenográficos que não entram em contato direto com os alimentos ou que não serão consumidos.
Como diferenciar glitter comestível de itens apenas decorativos?
Para diferenciar materiais seguros de itens apenas decorativos, é importante observar com cuidado a rotulagem, o tipo de registro e o local de venda. Essas informações ajudam a identificar se o produto é destinado à alimentação ou se foi desenvolvido exclusivamente para fins artesanais e cenográficos.
Algumas verificações básicas podem ser feitas para apoiar essa decisão de forma mais segura e consciente:
- Checar se o produto é registrado ou enquadrado como alimento, corante ou aditivo para alimentos.
- Observar se há termos como “não comestível” ou indicação de uso exclusivo em decoração externa.
- Confirmar a presença de dados do fabricante, CNPJ, endereço e informações completas de composição.
- Verificar se o produto é vendido em seções de alimentos ou em áreas de artesanato e papelaria.
No ambiente doméstico ou em confeitarias, a orientação é simples: pós decorativos, brilhos e glitters que contenham plástico ou ingredientes estranhos à legislação de alimentos não devem ter contato com preparações destinadas ao consumo. Quando desejado o efeito visual, esses materiais devem ser aplicados apenas em suportes, toppers e outros itens cenográficos sem contato direto com o alimento ingerido.
Como saber se um corante ou glitter para confeitaria é autorizado?
A segurança do chamado glitter comestível passa pela verificação de quais aditivos são permitidos em alimentos no país. A Anvisa mantém um painel on-line com a lista de aditivos alimentares autorizados, incluindo corantes, estabilizantes, espessantes e outros componentes usados pela indústria e pelo setor de confeitaria.
De forma geral, os produtos destinados a colorir bolos, doces, coberturas e recheios devem ser fabricados com ingredientes aprovados em avaliações de segurança, apresentar rótulo claro com a função do produto, indicar modo de uso e quantidade recomendada e estar regularizados junto aos órgãos de vigilância sanitária competentes.
O que fazer se houver glitter com material plástico em casa ou no comércio?
Nos casos em que o consumidor ou comerciante identifica um produto suspenso ou suspeito, a primeira medida é interromper o uso imediato em alimentos. As empresas responsáveis pelos itens alvo de recolhimento têm obrigação de organizar a retirada do mercado e orientar sobre a devolução, por isso é importante entrar em contato diretamente com o fabricante.
Quando houver indícios de irregularidade, como presença de ingredientes estranhos à alimentação humana, falta de identificação clara ou propaganda sugerindo consumo de materiais plásticos, é possível registrar denúncia junto à Vigilância Sanitária municipal ou à Anvisa. Para facilitar a apuração, costuma ser útil reunir fotos do rótulo, dados da marca, lista de ingredientes, lote, validade e registros de anúncios em plataformas digitais.