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STJ firma decisão histórica que reforça a proteção de compradores de imóveis na planta

Por Yudi Soares
09/out/2025
Em Geral
STJ firma decisão histórica que reforça a proteção de compradores de imóveis na planta

Imóvel na planta - Créditos: depositphotos.com / tannjuska

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No final de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa que impacta diretamente o mercado imobiliário brasileiro e, mais especificamente, as relações entre compradores e construtoras.

STJ firma decisão histórica que reforça a proteção de compradores de imóveis na planta
Imóveis – Créditos: depositphotos.com / elxeneize

Qual foi a decisão do STJ?

O Tribunal determinou que, em casos de distrato, as incorporadoras não podem reter mais de 25% do valor já pago pelos compradores. Além disso, a devolução desse montante deve ocorrer de maneira imediata, contrariando a regra anterior que permitia a devolução somente ao final da obra, conforme estabelecia a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018).

Essa decisão é vista como uma vitória para os consumidores e gera um precedente importante para casos semelhantes, mesmo que não tenha efeito vinculante. O STJ, ao aplicar essa determinação, reforça a ideia de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a Lei do Distrato, um ponto defendido por muitos especialistas em Direito Imobiliário, como Marcelo Tapai.

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De acordo com Tapai, esse novo entendimento corrige um desequilíbrio que vinha prejudicando os consumidores, que, ao adquirir imóveis na planta, não possuem um bem imediato, mas acabam por financiar a construção com seus próprios recursos.

Qual o impacto da retenção de valores nas relações de distrato?

Antes dessa decisão, a Lei dos Distratos permitia que as construtoras retivessem até 50% do valor pago em caso de desistência, uma prática que rapidamente se tornou padrão no mercado, independentemente das circunstâncias individuais de cada distrato.

Isso frequentemente levava a situações em que os consumidores brasileiros perdiam não só metade do que tinham pagado, mas em alguns casos até mais devido a outros custos associados, como a taxa de corretagem. Esse cenário criava um ambiente significativamente favorável para as incorporadoras, possivelmente vendendo o mesmo imóvel mais de uma vez, enquanto retinham uma quantia substancial dos compradores iniciais.

Como a decisão do STJ beneficia os consumidores?

A decisão proferida pelo STJ busca reequilibrar essas relações, assegurando que os consumidores não sofram perdas injustas e desproporcionais. A ideia central é que a proteção ao consumidor deve ser priorizada, um princípio consagrado tanto no CDC quanto na Constituição Federal. Esse julgamento implica que, em eventual desistência, o comprador deve receber ao menos 75% do que pagou, e isso de forma imediata. Para muitos compradores, essa mudança significa uma proteção significativa em situações de risco ou dificuldade financeira imprevista.

Importante notar que o STJ também destacou que a devolução imediata não impede a cobrança de despesas efetivamente comprovadas pela construtora, como possíveis danos causados pelo comprador ou por outros compromissos assumidos devidamente documentados. No entanto, a retenção superior a 25% perde a validade, reforçando a segurança jurídica para o consumidor.

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Uma publicação compartilhada por Tapai Advogados (@tapaiadvogados)

Quais são as implicações futuras para o mercado imobiliário?

Para o setor da construção civil, essa mudança cria um novo desafio no que tange à gestão financeira e de fluxo de caixa, uma vez que as incorporadoras terão que ajustar suas estratégias para acomodar essa nova realidade.

No entanto, muitos analistas, incluindo Tapai, argumentam que o impacto não será tão significativo, considerando que as incorporadoras continuam a ter a propriedade do bem, o qual pode ser revendida muitas vezes por um valor ainda maior. Além disso, essa decisão pode implicar em uma redução de litígios judiciais, proporcionando um ambiente mais seguro e previsível tanto para os consumidores quanto para os negócios.

Em resumo, a recente decisão da corte superior é considerada um marco para a proteção dos direitos dos consumidores no mercado imobiliário. Ela não apenas reforça o equilíbrio nas relações contratuais, mas também promove uma prática de negócios mais justa e transparente, desestimulando práticas arbitrárias previamente abusivas por parte das construtoras.

(FAQ) Decisão do STJ sobre distrato e retenção de valores

  • O que é distrato imobiliário? É o desligamento contratual entre comprador e construtora/incorporadora antes da entrega definitiva do imóvel, mediante devolução de valores pagos e possíveis retenções contratuais.
  • Qual o limite de retenção após a decisão do STJ? O STJ determinou o limite máximo de 25% de retenção sobre os valores pagos pelo consumidor. Valores superiores a isso, geralmente, são considerados abusivos.
  • A decisão é automaticamente aplicada a todos os casos? Apesar de criar forte precedente, a decisão do STJ não tem efeito vinculante imediato para todos os tribunais. Entretanto, serve como referência importante para julgamentos em todo o país.
  • Existem exceções para o percentual de retenção? Em casos excepcionais e devidamente comprovados, pode-se discutir a retensão de despesas extraordinárias que tragam prejuízo efetivo à construtora, mas nunca acima de 25% do total pago.
  • O comprador pode exigir a devolução imediata dos valores? Sim. Segundo o STJ, a devolução deve ser imediata, salvo exceções muito específicas devidamente fundamentadas e comprovadas em juízo.
  • O que acontece com valores de corretagem? A taxa de corretagem pode ser descontada do valor devolvido, desde que esteja prevista de forma clara no contrato e não represente retenção superior ao limite legal.
  • E se a construtora se recusar a devolver a quantia? O consumidor pode buscar os seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor, Procon ou ingressar com ação judicial para garantir a devolução nos termos determinados pela Justiça.
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