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Governo muda regras da antecipação do saque-aniversário do FGTS em 2025

Por Yudi Soares
21/out/2025
Em Geral
Últimos dias para nascidos em agosto resgatarem o saque-aniversário do FGTS

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel crucial na segurança financeira dos trabalhadores no Brasil. Criado para proteger os direitos trabalhistas, o FGTS é uma reserva acumulada ao longo do tempo, que pode ser acessada em circunstâncias específicas. Uma dessas opções é o saque-aniversário, que possibilita aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo em uma data específica do ano. Para utilizar esse recurso, os beneficiários devem aderir à modalidade por meio do aplicativo ou site oficial do FGTS.

Recentemente, o governo brasileiro anunciou mudanças que alteram a forma como o saque-aniversário pode ser antecipado. Com a implementação dessas regras, a partir de 1º de novembro, a antecipação passa a ter um período de carência de 90 dias após a adesão, contrastando com a situação anterior, onde era possível antecipar o valor no mesmo dia da adesão. Essas alterações visam estabilizar o uso do FGTS e proteger os trabalhadores de eventuais riscos financeiros advindos do uso imprudente desse benefício.

Governo muda regras da antecipação do saque-aniversário do FGTS em 2025
FGTS – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Como funciona o saque-aniversário?

Por meio do saque-aniversário, os trabalhadores podem acessar anualmente uma fração do saldo disponível no FGTS. O valor do saque é calculado com base em um percentual progressivo do saldo, acrescido de uma quantia fixa, dependendo da faixa de saldo acumulado. Essa modalidade permite que os beneficiários usufruam periodicamente de parte de suas reservas acumuladas, incrementando sua capacidade financeira ao longo do ano.

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Há, entretanto, um fator crítico a ser considerado: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Apenas a multa rescisória de 40% é preservada, o que implica na necessidade de uma avaliação cuidadosa das vantagens e desvantagens antes de optar por essa modalidade.

O que muda nas regras de antecipação?

As novas regras estabelecidas para a antecipação do saque-aniversário introduzem um período de carência de 90 dias após a adesão à modalidade. Essa medida visa conter a utilização imprudente do FGTS como garantia para a obtenção de crédito, desincentivando a realização impulsiva de adiantamentos que, no passado, poderiam ser realizados instantaneamente após a adesão.

Além disso, as medidas visam diminuir o risco de endividamento dos trabalhadores por meio da antecipação recorrente desses recursos. Para acompanhar essas mudanças, as instituições financeiras também se ajustaram, intensificando campanhas educativas e aumentando a transparência em relação às taxas cobradas pelos serviços de crédito oferecidos.

Quais são os limites de antecipação?

De acordo com as novas regras, a antecipação de recursos tem limites definidos. O valor antecipado pode variar de R$ 100 a R$ 500 por parcela, permitindo que até cinco parcelas sejam adiantadas em um período de 12 meses, acumulando um total de R$ 2.500 em crédito nesse intervalo anual.

A partir de novembro de 2026, novas restrições entrarão em vigor, permitindo a antecipação de apenas três parcelas anuais. Essa mudança busca reduzir ainda mais a possibilidade de comprometimento excessivo do saldo do trabalhador no FGTS.

Quantas antecipações podem ser feitas?

Outra regra importante estabelece que apenas uma operação de antecipação pode ser realizada por ano. Isso proíbe múltiplos empréstimos vinculados ao mesmo saldo do FGTS em um curto período, questão que anteriormente facilitava o acesso a crédito fácil, mas que também poderia levar ao endividamento dos beneficiários.

A intenção do governo com essas modificações é incentivar o uso consciente do FGTS, ressurgindo sua função original de proteção ao trabalhador em casos de desemprego e emergências financeiras, em oposição ao uso frequente como uma simples alternativa de crédito. Assim, pretende-se garantir que o FGTS continue a servir como um suporte vital para momentos de vulnerabilidade financeira dos trabalhadores brasileiros.

(FAQ) Perguntas Frequentes sobre o Saque-Aniversário do FGTS

  • O que é o saque-aniversário do FGTS? É uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar, anualmente, uma porcentagem do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.
  • Como faço para aderir ao saque-aniversário? A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, site oficial da Caixa Econômica Federal ou em uma agência física. Após aderir, o trabalhador passa a ter direito ao saque conforme as regras da modalidade.
  • Posso voltar ao saque-rescisão depois de aderir ao saque-aniversário? Sim, é possível retornar à modalidade saque-rescisão. No entanto, existe um período de carência de 24 meses para que a migração seja efetivada após a solicitação de retorno.
  • Existe custo para antecipar o saque-aniversário? A antecipação é uma modalidade de empréstimo com taxas cobradas pelas instituições financeiras autorizadas. Essas taxas variam dependendo da instituição e do período de antecipação. Sempre confira as condições antes de contratar.
  • O que acontece se eu for demitido sem justa causa durante o saque-aniversário? Nessa situação, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS, mas mantém direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.
  • É possível antecipar qualquer valor do saque-aniversário? Não. O valor mínimo por parcela é de R$ 100, e o máximo de R$ 500 por parcela. Atualmente, é possível antecipar até cinco parcelas em um período de 12 meses, seguindo os limites estabelecidos pelas novas regras. A partir de 2026, esse limite passará a ser de três parcelas anuais.
  • Como consultar o saldo e as datas de saque do FGTS? O saldo pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa ou diretamente nas agências. Lá também é possível verificar o calendário de saques e demais informações sobre a conta vinculada.
  • Ainda tenho direito ao FGTS caso não faça o saque-aniversário? Sim. Quem não aderir ao saque-aniversário permanece na modalidade tradicional (saque-rescisão), permitido em casos de demissão sem justa causa e outras situações previstas por lei.
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