O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que afetam sua capacidade laboral. Este benefício é uma forma de compensação financeira, complementar ao salário, que pode ser recebido mesmo enquanto o trabalhador continua desempenhando suas atividades profissionais. A ideia é oferecer um suporte financeiro adicional em reconhecimento à redução na capacidade de trabalho, sem substituir a remuneração mensal do beneficiário.
Uma das vantagens mais atraentes do auxílio-acidente é a possibilidade de acumulação com o salário. Isso significa que o trabalhador continua a receber sua remuneração regular, e ainda conta com este benefício como um acréscimo. Tal característica faz com que o auxílio-acidente seja uma solução interessante para muitos brasileiros que, mesmo enfrentando limitações, não precisam interromper suas atividades laborais. Além disso, quando chega o momento da aposentadoria, o valor do auxílio-acidente é incorporado ao cálculo, potencializando a renda na terceira idade.
O que é necessário para receber o auxílio-acidente do INSS?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é imperativo que o trabalhador tenha contribuído para o INSS e seja considerado segurado no momento do acidente. O episódio causador das sequelas não precisa ocorrer durante o exercício da atividade profissional; no entanto, uma perícia médica oficial deve diagnosticar a presença de sequelas permanentes.
Cabe salientar que o auxílio-acidente é liberado após a consolidação das lesões e a suspensão do auxílio-doença, permitindo uma transição gradual para a rotina de trabalho com limitações.

Como solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário seguir algumas etapas essenciais:
Passos para solicitar:
- Reunir documentação: inclua documentos pessoais, como RG e CPF, e laudos médicos que comprovem o acidente e as sequelas.
- Agendar perícia médica: no INSS, para avaliação da extensão das sequelas e da capacidade laboral remanescente.
- Protocolar o requerimento: pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência, conforme a conveniência do solicitante.
Seguindo essas etapas, o trabalhador garante que o pedido seja analisado de forma adequada e que os direitos relacionados ao auxílio-acidente sejam respeitados.
Posso continuar trabalhando e recebendo o benefício?
Sim. O benefício é o auxílio-acidente, pago pelo INSS, e realmente possui as características:
- Ele é concedido a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
- O pagamento não impede que a pessoa continue trabalhando, ou seja, é acumulável com salário.
- O valor corresponde a 50% do salário-de-benefício usado como base para o cálculo da aposentadoria ou auxílio-doença relacionado ao acidente.
Em resumo, é uma forma de indenização parcial pelas consequências do acidente, garantindo uma renda adicional mesmo com retorno ao trabalho.
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Quem é elegível para este benefício?
A elegibilidade para o auxílio-acidente envolve critérios específicos:
Critérios principais:
- Vínculo com a seguridade social: o beneficiário deve estar registrado no sistema do INSS.
- Sequelas permanentes: decorrentes de acidentes, sejam eles ocorridos no ambiente de trabalho ou fora dele.
- Avaliação médica: a perícia do INSS confirma a existência das sequelas e determina a capacidade laboral restante do trabalhador.
Esses critérios garantem que o benefício seja concedido apenas a quem realmente sofreu limitações permanentes que impactem suas atividades profissionais.

Como o benefício promete impactar na vida dos brasileiros?
O auxílio-acidente, portanto, representa uma medida compensatória que alia suporte financeiro e manutenção da qualidade de vida para trabalhadores impactados por acidentes. Esta política pública visa não apenas mitigar as dificuldades enfrentadas durante a recuperação, mas também assegurar uma transição mais estável para a aposentadoria, valorizando o esforço continuado de quem, apesar das limitações, continua a contribuir para o mercado de trabalho.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o auxílio-acidente
- O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Normalmente, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez e com outros benefícios por incapacidade, mas pode ser recebido junto com o salário. - Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, podendo ser recalculado em caso de reajustes e incorporações salariais. - Por quanto tempo posso receber o auxílio-acidente?
O benefício é pago até a véspera do início de aposentadoria ou até o falecimento do segurado. - Quem não tem direito ao auxílio-acidente?
Servidores públicos estatutários, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais em alguns casos não têm direito ao benefício. - É necessário passar por perícia médica?
Sim, a concessão do auxílio-acidente depende obrigatoriamente da realização de perícia médica no INSS para comprovar as sequelas permanentes. - O acidente precisa ocorrer no ambiente de trabalho?
Não. O auxílio-acidente pode ser concedido mesmo se o acidente acontecer fora do ambiente de trabalho, desde que haja nexo causal entre o acidente e as sequelas apresentadas. - O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?
Sim, o auxílio-acidente é considerado no cálculo da renda para a aposentadoria, podendo incrementar o valor final recebido no benefício de aposentadoria.