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Luis Di Giaimo, Advogado: “Caso for pedir demissão que seja nesse dia do mês para garantir esse direito”

Por Guilherme Silva
10/ago/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

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Os direitos do trabalhador ao pedir demissão são um tema que gera muitas dúvidas, e o advogado Luis Di Giaimo (OAB/SP 252649), conhecido como “amigo do trabalhador” e especialista em direito trabalhista, traz informações essenciais para quem pensa em tomar essa decisão. Em seus perfis na rede social profissional @luisdigiaimo.adv, ele compartilha dicas para ajudar empregados a entenderem o que a lei garante e o que não é devido nessa situação.

A decisão de encerrar um contrato por iniciativa própria pode ter impacto direto no bolso e nos benefícios futuros. Por isso, compreender as verbas rescisórias, o que se perde e o que permanece garantido por lei é fundamental para evitar surpresas e planejar o próximo passo da carreira.

Quais são os direitos do trabalhador ao pedir demissão?

Quando o empregado pede demissão, ele mantém alguns direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, estão o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês, o décimo terceiro salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, conforme estabelece o artigo 7º da Constituição Federal. Esses valores devem ser pagos na rescisão.

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Por outro lado, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o saldo do fundo e nem às guias para solicitação do seguro-desemprego. Além disso, é necessário cumprir o aviso-prévio ou indenizá-lo, salvo se houver acordo com o empregador para dispensa dessa obrigação.

FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Vale a pena escolher o dia para pedir demissão?

Luis Di Giaimo comenta que alguns trabalhadores optam por pedir demissão após o dia 15 do mês, acreditando que isso resultará em valores maiores, como mais um mês de FGTS, férias ou décimo terceiro. No entanto, de acordo com a CLT, o cálculo das verbas proporcionais considera o tempo efetivamente trabalhado e não existe previsão legal que garanta ganhos extras apenas pela escolha da data.

O mesmo vale para o dia da semana: pedir demissão numa segunda-feira não assegura pagamento adicional por sábado ou feriado. Esses valores dependem do contrato de trabalho e do cumprimento de obrigações, e não apenas do dia escolhido para o desligamento.

O que acontece com o FGTS ao pedir demissão?

Ao solicitar desligamento voluntário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS e também não recebe a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O valor permanece na conta vinculada e só pode ser retirado em situações específicas previstas em lei, como aquisição de imóvel, aposentadoria ou saque-aniversário, conforme informações da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br).

A exceção ocorre na rescisão por acordo mútuo, incluída na Reforma Trabalhista de 2017, onde é permitido sacar até 80% do saldo, mas ainda sem direito ao seguro-desemprego e com multa reduzida para 20%.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

É possível receber seguro-desemprego ao pedir demissão?

A legislação trabalhista não prevê o seguro-desemprego para pedidos de demissão. Esse benefício, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, garantindo assistência financeira temporária enquanto buscam recolocação no mercado.

Para quem deseja encerrar o vínculo mas não quer perder totalmente o acesso ao FGTS, existe a alternativa do desligamento por acordo, mas mesmo assim não há direito ao seguro-desemprego. Por isso, é essencial avaliar se a rescisão voluntária é o melhor caminho.

Pedir demissão antes ou depois das férias faz diferença?

Luis Di Giaimo recomenda que, se a decisão de pedir demissão já estiver tomada, o trabalhador o faça antes de sair de férias. Isso porque, nesse caso, o valor correspondente às férias vencidas e proporcionais será pago integralmente na rescisão, junto com as demais verbas, em vez de usufruído em descanso remunerado.

Embora essa dica possa ajudar no planejamento financeiro imediato, é importante lembrar que a lei garante o pagamento proporcional de férias não gozadas, mesmo que o pedido de demissão ocorra após o retorno do período de descanso.

@luisdigiaimo.adv

🟢 TRABALHADOR QUE PEDE DEMISSÃO RECEBE QUAIS DIREITOS? Anote aí: ✅ Saldo de salário, que são os dias trabalhados no mês da demissão. ✅ Décimo terceiro salário proporcional. ✅ Férias com 1/3 proporcionais. ❌ Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% do FGTS e também não tem direito ao seguro-desemprego. 💡 Dicas para aumentar seu acerto: • Peça demissão depois do dia 15 do mês para ganhar mais um mês de férias e mais um mês de décimo terceiro. • Peça demissão na segunda-feira para receber pelo final de semana, mesmo que não tenha trabalhado. • Peça demissão antes de tirar férias, após completar um ano de trabalho. 🔖 Marque alguém que precisa dessa informação! #advocacia #advocaciatrabalhista #direitotrabalhista #direitodotrabalho #direitodotrabalhador #trabalhador #luisdigiaimoadv

♬ som original – Luis Di Giaimo OAB/SP 252649

Como se planejar antes de pedir demissão?

Antes de formalizar a decisão, é fundamental colocar na ponta do lápis todos os valores a receber e considerar os impactos da perda de benefícios como FGTS e seguro-desemprego. Também é recomendável verificar se existe a possibilidade de negociar um acordo com o empregador, o que pode garantir parte desses direitos.

Luis Di Giaimo reforça que o conhecimento sobre a legislação evita prejuízos e decisões impulsivas. Assim, o trabalhador pode encerrar o contrato de forma consciente e com segurança jurídica.

Fontes oficiais e referências

  • Ministério do Trabalho e Emprego – Benefícios e seguro-desemprego: https://www.gov.br/trabalho
  • Caixa Econômica Federal – FGTS: https://www.caixa.gov.br
  • Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452/1943: https://www.planalto.gov.br
  • Constituição Federal – Artigo 7º: https://www.planalto.gov.br
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