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Gisele Truzzi, Advogada Digital: “Empreendedores precisam revisar esses contratos”

Por Guilherme Silva
06/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram: @giseletruzzi)

Fonte: Reprodução (Instagram: @giseletruzzi)

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Empresas devem revisar contratos de TI? Essa é a pergunta que Gisele Truzzi — advogada especializada em Direito Digital, CEO da Truzzi & Advogados, colunista do IT Forum e com 20 anos de experiência — traz à tona para prevenir riscos e garantir continuidade operacional. Com presença consistente no Instagram (@giseletruzzi) e autoridade no tema, ela alerta que os contratos de tecnologia em vigor na sua organização podem estar desatualizados e vulneráveis a falhas graves.

A advogada destaca que um simples descuido nesse tipo de contrato pode resultar em multas, indenizações, interrupções nos sistemas e danos à reputação. Neste artigo, vamos explorar a importância dessa revisão, entender riscos reais e apresentar passos para adequar seus contratos — sempre com respaldo em normas e boas práticas internacionais e brasileiras.

Por que revisar contratos de tecnologia regularmente?

Manter contratos de TI atualizados é a única forma de prevenir riscos como entrega atrasada, falhas no sistema ou serviços abaixo do combinado. Gisele explica que muitas empresas sequer sabem as cláusulas vigentes, o que dificulta identificar brechas que geram prejuízos jurídicos ou operacionais.

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Quando ocorre um “apagão tecnológico” — interrupção dos sistemas — a empresa pode perder clientes e sofrer sanções. Um contrato revisado define responsabilidades, SLAs (nível de serviço), multas e mecanismos de mitigação, protegendo tanto o fornecedor quanto o contratante.

Quais os principais riscos de não ter contratos adequados?

Sem contratos atualizados, sua empresa fica refém das omissões: prazos indefinidos, cláusulas desatualizadas, ausência de segurança jurídica para lidar com incidentes. Gisele alerta que isso abre portas para multas, ações judiciais e danos à reputação.

Em situações de pane, sem um SLA claro, não há garantia de tempo de resposta ou suporte. E sem cláusulas prevendo indenização ou retenção de dados, fica difícil buscar reparação. Jurisprudência mostra que empresas têm sido condenadas por contratos frágeis — por isso, é urgente agir.

Como evitar multa, prejuízo financeiro e abalo na reputação?

Segundo Gisele, a revisão contratual previne consequências como multas contratuais por descumprimento, perdas financeiras por demora na entrega e danos de imagem que podem custar muito mais que um litígio.

Ela recomenda definir claramente níveis de serviço exigidos, tempo de resposta, penalidades e garantias. Além disso, incluir cláusulas de confidencialidade, continuidade de negócios e compliance assegura que sua empresa está protegida em diversas frentes.

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Uma publicação partilhada por Gisele Truzzi (@giseletruzzi)

Como Gisele Truzzi pode ajudar sua empresa nisso?

Gisele oferece consultoria especializada para análise e renegociação de contratos com base no cenário atual da sua empresa. Ela sugere conversar diretamente, agendar reunião e mapear os contratos existentes.

A metodologia abrange diagnóstico completo, identificação de gaps jurídicos e tecnológicos, propostas de ajustes e acompanhamento na assinatura de aditivos, tudo para prevenir crises e garantir segurança jurídica.

Quais são os próximos passos para agir agora?

Comece identificando todos os contratos de TI ativos na sua empresa. Liste fornecedores, prazos, serviços contratados e cláusulas principais. Em seguida, avalie: estão atualizados? Preveem SLAs e garantias? Caso tenha dúvidas, é hora de acionar uma rede especializada como a da Truzzi & Advogados.

Agendar uma reunião com a equipe jurídica digital — como sugerido por Gisele — é o passo mais eficaz para blindar seu negócio antes do próximo “apagão”.

Fontes oficiais respaldando a avaliação contratual em TI

  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): estabelece diretrizes para responsabilidade civil e assinatura eletrônica.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): destaca obrigações contratuais relativas à segurança e tratamento de dados.
  • ABNT NBR ISO/IEC 27001: norma internacional que recomenda cláusulas contratuais para continuidade e segurança da informação.
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