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Dr. Heberttton Braun, Advogado: “Seu irmão mora de graça no imóvel da herança, isso pode sair caro pra ele”

Por Guilherme Silva
27/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / MalkovKosta / @doutorbraun

Confira o que diz o advogado - Créditos: depositphotos.com / MalkovKosta / @doutorbraun

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A herança e inventário são temas complexos e de grande impacto familiar. Quando um herdeiro ocupa sozinho um imóvel que ainda não foi partilhado, surge a dúvida: é possível cobrar aluguel? O advogado Heberttton Braun, conhecido como @doutorbraun, explica que é sim possível exigir compensação dos demais herdeiros enquanto o inventário não é finalizado.

Ele destaca que essa cobrança já foi aplicada em várias decisões judiciais garantindo o direito de quem foi privado da fruição do bem. A jurisprudência brasileira confirma: herdeiro que ocupa exclusivamente o imóvel pode ser obrigado a indenizar os demais proporcionalmente aos quinhões.

O que diz a lei sobre uso exclusivo do imóvel da herança?

Segundo o Código Civil, com a abertura da sucessão (art. 1.784) os herdeiros se tornam coproprietários em condomínio indiviso (art. 1.791), mesmo sem inventário concluído. Se um herdeiro ocupa sozinho o imóvel, os demais podem exigir indenização proporcional à sua quota ideal (art. 1.319 e 1.314), para evitar enriquecimento sem causa (art. 884).

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Isso significa que, até a partilha, ainda existe o dever de respeitar os direitos iguais de uso e fruição entre os sucessores.

Como se comprova esse direito? Quando nasce o dever de indenizar?

O pagamento de aluguel ou indenização só pode ser exigido após a oposição formal dos demais herdeiros, seja por notificação extrajudicial ou judicial, ou na própria ação de inventário. Sem essa manifestação, presume-se que o uso era tolerado, e não há obrigação de pagamento.

Mas, uma vez feita a oposição de forma inequívoca, encerra-se o comodato gratuito, abrindo-se o direito dos demais condôminos à compensação financeira.

Créditos: depositphotos.com / sinenkiy
Imóvel – Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

O que o STJ já decidiu sobre esse tipo de situação?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou: quando um herdeiro mora sozinho no imóvel da herança sem pagar aluguel, os demais podem exigir valores proporcionais desde a oposição. Inclusive, decisão mais recente afirma que o herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo já não precisa arcar sozinho com o IPTU.

Em resumo: compensação autorizada, dupla cobrança proibida. O objetivo é evitar injustiças na ocupação exclusiva de bens comuns ainda não partilhados.

Como Heberttton Braun explica essa situação aos seus seguidores?

Na fala apresentada, o advogado reforça que o irmão que ocupa o imóvel da herança “mora de graça” e isso não é justo, pois os demais herdeiros poderiam estar recebendo aluguel. Ele afirma que esse direito já foi garantido judicialmente para muitos herdeiros, e pode ser também para você.

O ponto central é que o uso exclusivo configura uma vantagem indevida a não ser que haja consenso. A fala alerta que, mesmo antes da finalização do inventário, esse direito pode ser pleiteado judicialmente.

Efeitos financeiros e cobrança de despesas como IPTU?

Caso seja fixada indenização por uso exclusivo, o ocupante não precisa pagar sozinho o IPTU do imóvel – essa obrigação é do espólio, a menos que não tenha havido compensação ainda fixada judicialmente.

Mas se não houver indenização estabelecida, os custos de IPTU e condomínio podem ser descontados do quinhão do ocupante, como forma indireta de cobrança dos aluguéis devidos.

E quem já se pergunta: mas e se o inventário não estiver aberto?

Mesmo sem inventário iniciado, a transmissão da herança ocorre automaticamente (direito de saisine, art. 1.784). A cobrança só se torna possível após a manifestação formal dos demais herdeiros contra o uso exclusivo.

Por isso, é recomendável que a oposição seja registrada por meio de notificação extrajudicial, que pode servir de base para futura ação de arbitramento de aluguel.

Compra de imóvel - Créditos: depositphotos.com / stasique
Entenda como a divisão do aluguel funciona – Créditos: depositphotos.com / stasique

Direito de aluguel é automático ou depende de acordo?

Não é automático. É imprescindível que os demais herdeiros se manifestem. Se permanecerem inertes, nada será cobrado — o uso será considerado gratuito até que haja oposição oficial.

Mas, se há oposição formal, o juiz pode arbitrar valores proporcionais conforme o valor de mercado e a fração de cada herdeiro.

E se houver compensação financeira, como calcular o valor justo?

O valor do aluguel a ser pago deve corresponder ao valor de mercado do imóvel, proporcional ao quinhão de cada herdeiro, e pode considerar dedução de despesas necessárias, como manutenção, IPTU e condomínio, desde que comprovadas.

A fixação do valor costuma envolver perícia ou relatório técnico, eventualmente cotação de imóveis similares na região e proporcionalidade conforme quotas.

Como garantir que seu direito seja respeitado?

Reúna a fala do especialista: ele explica claramente que há respaldo jurídico para cobrança de aluguel em caso de uso exclusivo.

Formalize oposição ao uso exclusivo — preferencialmente por notificação extrajudicial. Se necessário, busque fixação judicial de valor proporcional de aluguel. Conte com advogado familiarizado com Direito das Sucessões para acompanhar o procedimento.

@doutorbraun

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♬ som original – Advogado | Hebertton Braun

Você sabia? Qualidade profissional do especialista?

Heberttton Braun atua em Direito de Família e Sucessões, com perfil social de alcance expressivo (@doutorbraun: TikTok 2,9M curtidas, 367K seguidores). Contudo, não foi possível localizar seu número de OAB em fontes públicas, o que impede incluir seu registro profissional neste conteúdo.

De toda forma, seu conteúdo jurídico é amplamente replicado e aborda temas sensíveis com clareza e aplicabilidade prática, como neste caso de cobrança de aluguel em herança.

Fontes oficiais consultadas

  • STJ – Superior Tribunal de Justiça
  • IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Júlio Martins – Advogado especialista
  • Blog Grupo Gen Jurídico
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