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Início Economia

Atrasou ou errou no IR 2025? Veja o passo a passo para regularizar sua situação

Por Felipe Dantas
03/jun/2025
Em Economia
Nova faixa de isenção do IR aprovada na Câmara pode beneficiar milhões; veja valores

Receita Federal - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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O período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 (IR 2025), que se refere aos rendimentos de 2024, encerrou-se na sexta-feira (30/5). Contribuintes que não enviaram suas declarações até essa data ainda podem fazê-lo, mas estarão sujeitos a multas. Para aqueles sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Já para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, com um limite de 20% do total.

Os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativos móveis ou a plataforma online para enviar suas declarações. Caso seja necessário corrigir informações, é possível enviar uma declaração retificadora, mas isso pode afetar a ordem de restituição.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025?

Atrasou ou errou no IR 2025? Veja o passo a passo para regularizar sua situação
Receita Federal – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

Nem todos os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade é determinada por alguns critérios específicos, tais como:

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Critérios de Rendimentos:

  • Rendimentos tributáveis: Teve rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensões, etc.) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 em 2024.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, lucros e dividendos, entre outros) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2024.
  • Receita bruta de atividade rural: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.

Critérios de Operações e Bens:

  • Ganho de capital: Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, joias, etc.) sujeitos à incidência do imposto.
  • Isenção na venda de imóvel residencial: Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.
  • Operações em bolsas de valores: Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Atualização de bens imóveis: Atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).
  • Rendimentos no exterior: Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).

Critérios de Residência:

  • Residência no Brasil: Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024.

Quem está dispensado de declarar o IR 2025?

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade.
  • Quem é dependente na declaração de outra pessoa física.
  • Quem teve os bens declarados pelo cônjuge, desde que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Pessoas que recebem até R$ 2.824,00 por mês (devido à manutenção da faixa de isenção e do desconto simplificado, embora seja recomendado que declarem para reaver imposto retido na fonte, se houver).
  • Pessoas diagnosticadas com uma ou mais doenças previstas na Lei 7.713/88 (mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria).

Como enviar a declaração do Imposto de Renda?

Os contribuintes têm várias opções para enviar suas declarações de Imposto de Renda:

1. Organize seus documentos: Antes de começar, tenha em mãos todos os documentos necessários, como:

  • Informes de rendimentos (de empresas, bancos, corretoras, INSS, etc.).
  • Informações de dependentes (nome completo, CPF, data de nascimento).
  • Comprovantes de despesas (médicas, educacionais, aluguéis pagos ou recebidos).
  • Dados de bens e direitos (imóveis, veículos, saldos de contas, ações).
  • Comprovantes de contribuições à Previdência Social ou previdência privada.

2. Acesse o programa ou plataforma oficial da Receita Federal: Você pode preencher e enviar a declaração de três maneiras:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF):
    • Baixe o programa oficial da Receita Federal para o seu computador (Windows, Mac ou Linux) no site da Receita Federal. Este é o mais recomendado para declarações mais complexas.
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (ou Receita Federal):
    • Disponível para dispositivos móveis (iOS e Android). É uma opção prática para declarações mais simples.
  • Portal e-CAC:
    • Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando sua conta Gov.br (é necessário ter nível Prata ou Ouro).

3. Preencha sua declaração:

  • Opção pré-preenchida: Se disponível, utilize a declaração pré-preenchida. Ela importa automaticamente dados de sua última declaração e de informações enviadas por terceiros à Receita Federal, facilitando o preenchimento. No entanto, é fundamental revisar todas as informações, pois podem haver inconsistências ou dados incompletos.
  • Preenchimento manual: Caso não utilize a pré-preenchida, preencha todos os campos com os dados solicitados, informando seus rendimentos, despesas dedutíveis, bens, dívidas, etc.
  • Escolha o tipo de declaração: O próprio sistema da Receita Federal fará uma simulação e sugerirá o modelo mais vantajoso para você:
    • Completa: Indicada para quem possui muitas deduções (como grandes despesas médicas e com educação).
    • Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sendo vantajosa para quem tem poucas deduções.

4. Revise e envie:

  • Antes de enviar, revise cuidadosamente todas as informações para evitar erros que possam levar sua declaração para a malha fina.
  • No programa ou aplicativo, procure o botão de envio (geralmente representado por um ícone de “aviãozinho de papel” ou “enviar”).
  • O envio é feito exclusivamente pela internet.

Datas de restituição do IR:

As restituições do Imposto de Renda 2025 serão pagas em cinco lotes ao longo do ano. As datas são as seguintes:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

O que fazer caso erre na declaração?

Se o contribuinte identificar erros ou omissões na declaração já enviada, é possível realizar uma retificação. A declaração retificadora deve ser submetida pelo mesmo meio utilizado para a declaração original. No entanto, é importante estar ciente de que a retificação pode alterar a posição na fila de restituições, colocando o contribuinte no final da lista.

O que fazer:

  1. Identifique o erro: O primeiro passo é saber exatamente o que precisa ser corrigido (um valor, um dependente, um rendimento não declarado, etc.).
  2. Acesse o programa do IR 2025 (ou e-CAC): Você pode fazer a retificação de duas formas:
    • Pelo programa do Imposto de Renda (no computador):
      • Abra o programa do IR 2025.
      • Vá até a aba “Transmitidas”.
      • Selecione a declaração que deseja corrigir.
      • Clique em “Retificar Declaração”.
      • O sistema irá criar uma cópia da sua declaração original, agora com o rótulo “Retificadora”.
      • Abra essa nova versão e faça as alterações necessárias nas fichas onde o erro ocorreu.
      • Após a correção, clique em “Entregar declaração” novamente.
    • Pelo portal e-CAC (online):
      • Acesse o portal e-CAC com seu CPF, código de acesso e senha (ou via Gov.br).
      • No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”.
      • Na lista de declarações, selecione a que será corrigida.
      • No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”.
      • Uma cópia da declaração original será exibida. Selecione a ficha a ser ajustada e faça as alterações.
      • Finalize clicando em “Finalizar Declaração” para enviar.
      • Atenção: Pelo e-CAC, não é possível corrigir informações referentes a atividade rural e ganhos de capital importados de programas auxiliares. Para esses casos, use o programa do IR no computador.
  3. Tenha o número do recibo da declaração original: Esse número será solicitado ao iniciar a retificação para identificar a declaração que será corrigida.
  4. Revise tudo antes de enviar: Antes de transmitir a retificadora, utilize a função “Verificar Pendências” no programa do IR para checar se há outros erros ou alertas.

Prazos para retificar:

  • Você tem até cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da entrega da declaração original para fazer a retificação.
  • Importante: A retificação é permitida desde que a declaração não esteja sob fiscalização da Receita Federal (ou seja, você ainda não recebeu uma intimação fiscal). Se já houver um processo de fiscalização, a correção deve ser feita por outros meios, como a apresentação de documentos e explicações à Receita.
  • Dentro do prazo de entrega (até 30 de maio de 2025): Se você retificar dentro do prazo normal de entrega, é possível até mesmo mudar o modelo de tributação (completo ou simplificado).
  • Após o prazo de entrega: Se a retificação for feita após o prazo final, você não poderá mais mudar o modelo de tributação.

Consequências de erros e da retificação:

  • Evitar a malha fina: A retificação é a melhor forma de evitar cair na malha fina ou de sair dela caso você já tenha sido notificado de inconsistências. Fazer a correção antes da Receita te intimar evita multas.
  • Multa e juros: Se a retificação gerar um valor maior de imposto a pagar, você deverá pagar a diferença com multa e juros calculados a partir da data original de vencimento.
  • Restituição: Se a retificação resultar em um valor maior de restituição, você receberá a diferença. No entanto, sua declaração será “reprocessada” e você pode ir para o final da fila de restituição.
  • Sem penalidade se feita antes da intimação: A Receita Federal não aplica multa se você identificar o erro e retificar a declaração por conta própria, antes de ser notificado por ela.
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