O período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 (IR 2025), que se refere aos rendimentos de 2024, encerrou-se na sexta-feira (30/5). Contribuintes que não enviaram suas declarações até essa data ainda podem fazê-lo, mas estarão sujeitos a multas. Para aqueles sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Já para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, com um limite de 20% do total.
Os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativos móveis ou a plataforma online para enviar suas declarações. Caso seja necessário corrigir informações, é possível enviar uma declaração retificadora, mas isso pode afetar a ordem de restituição.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?

Nem todos os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade é determinada por alguns critérios específicos, tais como:
Critérios de Rendimentos:
- Rendimentos tributáveis: Teve rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensões, etc.) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 em 2024.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, lucros e dividendos, entre outros) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2024.
- Receita bruta de atividade rural: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Critérios de Operações e Bens:
- Ganho de capital: Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, joias, etc.) sujeitos à incidência do imposto.
- Isenção na venda de imóvel residencial: Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.
- Operações em bolsas de valores: Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Posse ou propriedade de bens e direitos: Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Atualização de bens imóveis: Atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).
- Rendimentos no exterior: Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).
Critérios de Residência:
- Residência no Brasil: Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024.
Quem está dispensado de declarar o IR 2025?
- Quem não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade.
- Quem é dependente na declaração de outra pessoa física.
- Quem teve os bens declarados pelo cônjuge, desde que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Pessoas que recebem até R$ 2.824,00 por mês (devido à manutenção da faixa de isenção e do desconto simplificado, embora seja recomendado que declarem para reaver imposto retido na fonte, se houver).
- Pessoas diagnosticadas com uma ou mais doenças previstas na Lei 7.713/88 (mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria).
Como enviar a declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes têm várias opções para enviar suas declarações de Imposto de Renda:
1. Organize seus documentos: Antes de começar, tenha em mãos todos os documentos necessários, como:
- Informes de rendimentos (de empresas, bancos, corretoras, INSS, etc.).
- Informações de dependentes (nome completo, CPF, data de nascimento).
- Comprovantes de despesas (médicas, educacionais, aluguéis pagos ou recebidos).
- Dados de bens e direitos (imóveis, veículos, saldos de contas, ações).
- Comprovantes de contribuições à Previdência Social ou previdência privada.
2. Acesse o programa ou plataforma oficial da Receita Federal: Você pode preencher e enviar a declaração de três maneiras:
- Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF):
- Baixe o programa oficial da Receita Federal para o seu computador (Windows, Mac ou Linux) no site da Receita Federal. Este é o mais recomendado para declarações mais complexas.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (ou Receita Federal):
- Disponível para dispositivos móveis (iOS e Android). É uma opção prática para declarações mais simples.
- Portal e-CAC:
- Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando sua conta Gov.br (é necessário ter nível Prata ou Ouro).
3. Preencha sua declaração:
- Opção pré-preenchida: Se disponível, utilize a declaração pré-preenchida. Ela importa automaticamente dados de sua última declaração e de informações enviadas por terceiros à Receita Federal, facilitando o preenchimento. No entanto, é fundamental revisar todas as informações, pois podem haver inconsistências ou dados incompletos.
- Preenchimento manual: Caso não utilize a pré-preenchida, preencha todos os campos com os dados solicitados, informando seus rendimentos, despesas dedutíveis, bens, dívidas, etc.
- Escolha o tipo de declaração: O próprio sistema da Receita Federal fará uma simulação e sugerirá o modelo mais vantajoso para você:
- Completa: Indicada para quem possui muitas deduções (como grandes despesas médicas e com educação).
- Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sendo vantajosa para quem tem poucas deduções.
4. Revise e envie:
- Antes de enviar, revise cuidadosamente todas as informações para evitar erros que possam levar sua declaração para a malha fina.
- No programa ou aplicativo, procure o botão de envio (geralmente representado por um ícone de “aviãozinho de papel” ou “enviar”).
- O envio é feito exclusivamente pela internet.
Datas de restituição do IR:
As restituições do Imposto de Renda 2025 serão pagas em cinco lotes ao longo do ano. As datas são as seguintes:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
O que fazer caso erre na declaração?
Se o contribuinte identificar erros ou omissões na declaração já enviada, é possível realizar uma retificação. A declaração retificadora deve ser submetida pelo mesmo meio utilizado para a declaração original. No entanto, é importante estar ciente de que a retificação pode alterar a posição na fila de restituições, colocando o contribuinte no final da lista.
O que fazer:
- Identifique o erro: O primeiro passo é saber exatamente o que precisa ser corrigido (um valor, um dependente, um rendimento não declarado, etc.).
- Acesse o programa do IR 2025 (ou e-CAC): Você pode fazer a retificação de duas formas:
- Pelo programa do Imposto de Renda (no computador):
- Abra o programa do IR 2025.
- Vá até a aba “Transmitidas”.
- Selecione a declaração que deseja corrigir.
- Clique em “Retificar Declaração”.
- O sistema irá criar uma cópia da sua declaração original, agora com o rótulo “Retificadora”.
- Abra essa nova versão e faça as alterações necessárias nas fichas onde o erro ocorreu.
- Após a correção, clique em “Entregar declaração” novamente.
- Pelo portal e-CAC (online):
- Acesse o portal e-CAC com seu CPF, código de acesso e senha (ou via Gov.br).
- No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”.
- Na lista de declarações, selecione a que será corrigida.
- No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”.
- Uma cópia da declaração original será exibida. Selecione a ficha a ser ajustada e faça as alterações.
- Finalize clicando em “Finalizar Declaração” para enviar.
- Atenção: Pelo e-CAC, não é possível corrigir informações referentes a atividade rural e ganhos de capital importados de programas auxiliares. Para esses casos, use o programa do IR no computador.
- Pelo programa do Imposto de Renda (no computador):
- Tenha o número do recibo da declaração original: Esse número será solicitado ao iniciar a retificação para identificar a declaração que será corrigida.
- Revise tudo antes de enviar: Antes de transmitir a retificadora, utilize a função “Verificar Pendências” no programa do IR para checar se há outros erros ou alertas.
Prazos para retificar:
- Você tem até cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da entrega da declaração original para fazer a retificação.
- Importante: A retificação é permitida desde que a declaração não esteja sob fiscalização da Receita Federal (ou seja, você ainda não recebeu uma intimação fiscal). Se já houver um processo de fiscalização, a correção deve ser feita por outros meios, como a apresentação de documentos e explicações à Receita.
- Dentro do prazo de entrega (até 30 de maio de 2025): Se você retificar dentro do prazo normal de entrega, é possível até mesmo mudar o modelo de tributação (completo ou simplificado).
- Após o prazo de entrega: Se a retificação for feita após o prazo final, você não poderá mais mudar o modelo de tributação.
Consequências de erros e da retificação:
- Evitar a malha fina: A retificação é a melhor forma de evitar cair na malha fina ou de sair dela caso você já tenha sido notificado de inconsistências. Fazer a correção antes da Receita te intimar evita multas.
- Multa e juros: Se a retificação gerar um valor maior de imposto a pagar, você deverá pagar a diferença com multa e juros calculados a partir da data original de vencimento.
- Restituição: Se a retificação resultar em um valor maior de restituição, você receberá a diferença. No entanto, sua declaração será “reprocessada” e você pode ir para o final da fila de restituição.
- Sem penalidade se feita antes da intimação: A Receita Federal não aplica multa se você identificar o erro e retificar a declaração por conta própria, antes de ser notificado por ela.