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Início Economia

Quem recebeu o BPC pode garantir R$ 706 com o auxílio-inclusão!

Por Ingrid Campos
09/maio/2025
Em Economia, Geral
Quem recebeu o BPC pode garantir R$ 706 com o auxílio-inclusão!

Transporte público - Créditos: depositphotos.com / DavidBautista

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O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Este benefício é regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 e está alinhado com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015. O objetivo principal é garantir a inclusão social e a cidadania plena das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade no exercício de seus direitos e liberdades fundamentais.

Para ser elegível ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos antes de iniciar uma atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao início dessa atividade. O benefício é direcionado a quem recebe até dois salários-mínimos mensais e, em 2024, o valor do auxílio foi de meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706,00.

Quais são os critérios para solicitar o Auxílio-Inclusão?

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Aplicativo do Cadastro único – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Para solicitar o auxílio-inclusão, é necessário atender a alguns critérios específicos. Primeiramente, o requerente deve possuir uma inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas). Além disso, na data de entrada do requerimento, o solicitante deve estar exercendo uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social.

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Outros requisitos incluem ter uma inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e atender aos critérios de manutenção do BPC, especialmente no que diz respeito à renda familiar mensal per capita, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Para aqueles que já são titulares de um BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido, enquanto os demais devem comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Como é calculada a renda per capita para o Auxílio-Inclusão?

A avaliação da renda per capita é um dos aspectos cruciais para a concessão do auxílio-inclusão. No cálculo, são desconsideradas as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de atividades laborais, desde que o total recebido no mês não ultrapasse dois salários-mínimos. Também são excluídas as rendas provenientes de estágios supervisionados e de aprendizagem.

Além disso, o valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não é considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para a concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão dentro do mesmo grupo familiar. É importante ressaltar que o pagamento do auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social, nem com o seguro-desemprego.

O que acontece se o Auxílio-Inclusão for cessado?

Em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário tem a possibilidade de solicitar o restabelecimento do BPC, desde que atenda aos critérios necessários. O auxílio-inclusão é mantido enquanto as condições que justificaram sua concessão permanecem válidas. Caso o beneficiário deixe de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada, o pagamento do benefício será interrompido.

Para solicitar o auxílio-inclusão, o interessado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou realizar o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, apresentando a documentação necessária. Durante o período de vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar o auxílio-inclusão?
    Pessoas com deficiência que já receberam o BPC nos últimos cinco anos e que iniciaram uma atividade remunerada têm direito ao auxílio-inclusão.
  • Qual é o valor do auxílio-inclusão em 2024?
    O valor do auxílio-inclusão em 2024 é de meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706,00.
  • Posso acumular o auxílio-inclusão com outros benefícios?
    Não, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego.
  • O que preciso para solicitar o auxílio-inclusão?
    É necessário estar inscrito no CadÚnico, ter CPF regular, e estar exercendo atividade remunerada sob um regime de previdência social.
  • Como solicitar o auxílio-inclusão?
    Você pode solicitar o auxílio-inclusão através do aplicativo ou site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
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