O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é nesta sexta-feira (30/5). Especialistas orientam que, mesmo que você ainda tenha dúvidas sobre as informações ou não tenha todos os documentos em mãos, é preferível enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Caso necessário, ajustes e complementações podem ser feitos depois.
Deixar de declarar no prazo pode gerar multa e, em situações mais graves, levar à irregularidade do CPF, o que pode causar restrições no nome junto à Receita.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Para 2025, a Receita Federal estabeleceu critérios específicos para determinar quem deve fazer a declaração. Os principais grupos obrigados a declarar incluem:
- Rendimentos Tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc.) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança, FGTS, etc.) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Ganho de Capital: Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Isso inclui venda de imóveis, veículos, jóias, etc., com lucro, independentemente do valor.
- Operações em Bolsas de Valores:
- Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto (mesmo que o valor de vendas tenha sido inferior a R$ 40 mil).
- Atividade Rural:
- Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
- Bens ou Direitos: Tiveram, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Residente no Brasil: Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2024.
- Bens, Direitos e Obrigações no Exterior: Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido na Lei nº 14.754/2023.
- Atualização de Bens Imóveis: Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).
- Rendimentos no Exterior: Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Deixar de declarar o Imposto de Renda pode trazer consequências significativas. O contribuinte que não apresentar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um teto de 20%. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo para aqueles que não têm imposto a pagar.
Além disso, o CPF do contribuinte pode ser considerado irregular, o que pode dificultar a obtenção de empréstimos, passaportes e certidões negativas, além de impedir a participação em concursos públicos. A Receita Federal começa a contar o atraso a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega.
Qual o passo a passo para declarar o Imposto de Renda?
Para declarar o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), siga estes passos:
1. Verifique se você é obrigado a declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadoria, etc.) acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança, FGTS, etc.) acima de R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Possuía bens ou direitos (imóveis, veículos, etc.) de valor total superior a R$ 800.000,00 até 31/12/2024.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2024.
2. Reúna os documentos necessários:
- Dados pessoais: CPF do titular, dependentes e alimentandos, título de eleitor, comprovante de endereço.
- Comprovantes de rendimentos: Informes de rendimentos do empregador, INSS, bancos (incluindo aplicações financeiras), aluguéis, rendimentos do exterior, ações judiciais, etc.
- Comprovantes de despesas dedutíveis: Gastos com saúde (médicos, dentistas, planos de saúde), educação, previdência privada (PGBL), pensão alimentícia judicial.
- Informações sobre bens e direitos: Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos, saldos bancários, investimentos, financiamentos, dívidas, etc.
- Para operações em bolsa: Notas de corretagem, DARFs de Renda Variável.
3. Escolha a forma de declaração:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Baixe e instale no seu computador.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Disponível para celulares e tablets (Android e iOS).
- Portal e-CAC: Acesso online via conta Gov.br (nível prata ou ouro).
4. Preencha a declaração:
- Declaração pré-preenchida: Se você tiver conta Gov.br nível prata ou ouro, poderá iniciar a declaração com diversos campos já preenchidos (rendimentos, bens, etc.). Importante: Sempre confira e valide as informações com seus próprios comprovantes.
- Comece do zero: Preencha manualmente todas as informações solicitadas.
- Informe todos os rendimentos: Tributáveis, isentos, etc.
- Declare seus bens e dívidas: Patrimônio do titular e dependentes.
- Informe as despesas dedutíveis: Para reduzir a base de cálculo ou o imposto a pagar.
5. Escolha o tipo de tributação:
- Simplificada: Dedução automática de 20% da renda tributável (até um limite).
- Completa: Permite deduzir despesas específicas (saúde, educação, dependentes, etc.). O próprio programa sugere a opção mais vantajosa.
6. Revise e envie:
- Confira todas as informações com atenção para evitar erros.
- O sistema pode apresentar alertas sobre possíveis pendências.
- Envie a declaração pela internet.
- Guarde o recibo de entrega e todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.
Como corrigir uma declaração já enviada?
Os contribuintes que perceberem erros ou omissões em suas declarações podem corrigi-las sem penalidades, desde que o façam por meio de uma declaração retificadora. Para isso, é necessário acessar a ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração original.
É importante notar que, após o prazo final de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração escolhido, seja ele completo ou simplificado. O modelo completo é recomendado para quem possui muitas deduções, enquanto o simplificado é mais vantajoso para aqueles sem deduções significativas.
Quais são as exceções para a obrigatoriedade de declaração?
Alguns grupos estão isentos da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Entre eles estão aposentados e assalariados que receberam menos de R$ 33.888,00 em 2024, pessoas com doenças graves mediante apresentação de laudo médico, e aqueles que possuem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Para evitar problemas futuros, é essencial que os contribuintes estejam atentos às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal, garantindo que suas obrigações fiscais sejam cumpridas de forma correta e dentro do prazo.