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Início Política

Restituição do IPVA! Confira agora se você tem direito ao reembolso; veja regras

Por Felipe Dantas
20/fev/2025
Em Política
Alerta é emitido para quem tem carros com mais de 10 anos; veja comunicado

IPVA - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O governo do Rio Grande do Sul introduziu uma nova política para ajudar os proprietários de veículos que sofreram danos irreparáveis devido às enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024. Esta iniciativa permite que os proprietários solicitem a devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), oferecendo um alívio financeiro significativo.

Destinada a todos os proprietários que tiveram seus veículos completamente destruídos, a medida também abrange aqueles que ainda não quitaram o imposto. A ação reflete o compromisso do governo estadual em apoiar financeiramente os cidadãos durante períodos de adversidade.

Como solicitar a devolução do IPVA?

Restituição do IPVA! Confira agora se você tem direito ao reembolso; veja regras
IPVA – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Para ser elegível à devolução do IPVA, é necessário comprovar a perda total do veículo por meio de um documento oficial emitido pela Polícia Civil. Este documento é essencial para validar o pedido. A medida é aplicável apenas a veículos que foram completamente danificados e não se aplica a veículos que possuem seguro cobrindo o sinistro.

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A Secretaria da Fazenda do estado é responsável por analisar cada caso individualmente, determinando a elegibilidade e o valor a ser restituído. Seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação estadual é fundamental para que as solicitações sejam bem-sucedidas.

1. Portal da Pessoa Física

  • Acesse o site do governo do Rio Grande do Sul e faça login com sua conta Gov.br: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1435
  • No menu “Serviços disponíveis”, selecione “Devolução de Tributos” e escolha o serviço “Devolução de Tributos – IPVA – Veículos perdidos nas Enchentes”.
  • Siga as instruções e forneça os documentos solicitados.

2. Presencialmente

  • Vá a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo DetranRS.
  • Apresente os documentos necessários e siga as orientações do atendente.

Documentos

  • Registro de sinistro emitido pela Polícia Civil, comprovando a perda total do veículo.
  • Outros documentos podem ser solicitados, por isso, consulte o site do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda para obter a lista completa.

Informações importantes

  • A devolução do IPVA é válida apenas para veículos que tiveram perda total.
  • Para mais informações, entre em contato com o DetranRS ou a Secretaria da Fazenda.

Canais de atendimento

  • DetranRS: 0800 905 5555
  • Secretaria da Fazenda: 155

Documentos Necessários para o Reembolso do IPVA

Para iniciar o processo de devolução do IPVA, é necessário reunir alguns documentos importantes. Abaixo estão listados os principais:

  • Documentos pessoais: RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentação do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento
  • Comprovante de baixa do veículo no Detran-RS, indicando perda total

Garantir que toda a documentação esteja correta é crucial para evitar atrasos e assegurar que o pedido seja processado de forma eficiente.

Qual é o papel da Secretaria da Fazenda?

A Secretaria da Fazenda desempenha um papel crucial na execução desta medida. Ela é responsável por analisar cada caso com atenção, determinando quem tem direito à devolução e calculando o valor a ser restituído. Os critérios seguidos são baseados nas normas estabelecidas pela legislação estadual, assegurando que a medida seja aplicada de maneira justa e transparente.

Com isso, a Secretaria busca não apenas garantir que os processos sejam conduzidos com integridade, mas também que os afetados recebam o auxílio necessário para enfrentar as dificuldades causadas pelas enchentes.

Por que veículos segurados não são incluídos?

Veículos que possuem seguro contra enchentes não são elegíveis para o ressarcimento do IPVA, pois o seguro já cobre as perdas financeiras do proprietário. A medida é destinada a oferecer suporte financeiro direto àqueles que não têm essa proteção adicional, garantindo que os recursos estaduais sejam direcionados a casos realmente necessitados.

Essa exclusão visa otimizar a alocação dos recursos públicos, beneficiando diretamente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras após o desastre natural.

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