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Início Economia

MEI tem direito ao auxílio-doença? A Lei revela a verdade chocante!

Por Guilherme Silva
21/fev/2025
Em Economia
Dinheiro real e moedas - Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Dinheiro real e moedas - Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

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Conforme a lei, auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário ao qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm direito. Este benefício é concedido aos empreendedores que, por motivos de saúde ou acidente, precisam se afastar temporariamente de suas atividades profissionais. Para ter acesso a esse direito, é essencial que o MEI esteja em dia com suas contribuições mensais e cumpra a carência exigida.

O pagamento das contribuições é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e os impostos devidos. Este processo assegura que o MEI esteja coberto por benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, quando necessário.

Quais são os requisitos da lei para obter o benefício?

Para que o MEI tenha direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é preciso estar em dia com as contribuições mensais, que devem ser pagas por meio do DAS. Além disso, segundo a lei, o empreendedor deve ter um mínimo de 12 contribuições mensais, o que caracteriza a carência exigida para o benefício.

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Outro requisito fundamental é a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho. Isso é feito por meio de uma perícia médica, que atesta a impossibilidade do MEI de exercer suas atividades habituais. Com a aprovação da perícia, o empreendedor pode se afastar de suas funções e receber um salário-mínimo durante o período de recuperação.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

Meu INSS aplicativo - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Meu INSS aplicativo – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A solicitação do auxílio pode ser feita de forma prática e acessível. O MEI pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acessar o portal “Meu INSS” para iniciar o processo. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para formalizar o pedido.

É importante que o pedido seja feito a partir do primeiro dia em que o MEI se encontra incapacitado para o trabalho. O pagamento do benefício será realizado a partir da data de início da incapacidade, desde que a solicitação seja feita em até 30 dias após o afastamento.

Quais são as vantagens do auxílio segundo a lei?

O auxílio por incapacidade temporária oferece uma segurança financeira ao MEI durante o período em que não pode trabalhar. Isso é especialmente importante para empreendedores que dependem de sua atividade para sustentar a si mesmos e suas famílias. Além disso, o benefício garante que o MEI possa focar em sua recuperação sem preocupações financeiras imediatas.

Este benefício também reforça a importância de manter as contribuições em dia, garantindo que o MEI esteja sempre coberto por direitos previdenciários. A regularização e o cumprimento das obrigações fiscais são fundamentais para assegurar a proteção social do empreendedor.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo MEI – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual é o impacto do auxílio na vida dos microempreendedores?

O auxílio por incapacidade temporária tem um impacto significativo na vida dos MEIs, proporcionando uma rede de segurança em momentos de vulnerabilidade. A possibilidade de receber um salário-mínimo durante o afastamento permite que o empreendedor mantenha sua estabilidade financeira, mesmo quando enfrenta problemas de saúde.

Além disso, o benefício destaca a importância da formalização e da contribuição regular para a previdência social. Os MEIs que mantêm suas obrigações em dia têm acesso a uma série de direitos que podem ser cruciais em momentos de necessidade, reforçando a importância da formalização para a segurança e o bem-estar do empreendedor.

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