A legislação fala sobre o transporte de crianças em automóveis, com o objetivo de simplificar e assegurar maior proteção. Uma das principais regras na chamada “Lei da Cadeirinha” é a definição clara da altura de 1,45 metro como critério para o uso de dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Esta atualização visa garantir a segurança das crianças durante o transporte, adaptando as exigências conforme suas necessidades específicas de proteção em casos de colisão.
O que mudou significativamente é que, a partir de 1,45 metro de altura, as crianças podem utilizar o cinto de segurança convencional, mas apenas no banco traseiro. É importante destacar que o transporte de crianças no banco traseiro tornou-se mandatório, não havendo mais flexibilizações nessa regra. Contudo, em situações excepcionais de uma criança ser transportada no banco da frente, o uso do dispositivo adequado é obrigatório para resguardá-la durante impactes frontais potenciais.
Como escolher a cadeirinha adequada para crianças em veículos?
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A escolha do dispositivo ideal de retenção infantil depende da idade, peso e altura da criança. Para as crianças menores de um ano ou com até 13 kg, o bebê-conforto é essencial, oferecendo proteção otimizada contra movimentos bruscos e colisões. Entre 1 e 4 anos, ou para aquelas que pesam entre 9 a 18 kg, é imperativo o uso de uma cadeirinha, projetada para segurar a criança de forma segura durante o impacto.
Já o assento de elevação é específico para crianças de 4 a 7 anos ou aquelas que não excederem 1,45 metro. Este equipamento permite o ajuste adequado do cinto de segurança. Para crianças entre 7 e 10 anos que ainda não atingiram esta altura, o assento traseiro e o uso do cinto continuam obrigatórios. Dessa maneira, a regulamentação almeja adequar a proteção segundo o desenvolvimento e as particularidades físicas de cada criança.
Uso obrigatório de dispositivos de retenção
- Crianças com idade inferior a 10 anos ou com altura inferior a 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando obrigatoriamente dispositivos de retenção adequados à sua idade, peso e altura.
- Os dispositivos de retenção, como cadeirinhas e assentos de elevação, devem ser certificados e instalados corretamente, seguindo as instruções do fabricante.
Novos critérios para a escolha do dispositivo
- A escolha do dispositivo de retenção adequado deve considerar a idade, o peso e a altura da criança, e não apenas a idade como era anteriormente.
- Existem diferentes tipos de dispositivos de retenção, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, cada um adequado para uma faixa etária e peso específicos.
Quais as penalidades para o descumprimento da Lei da Cadeirinha?
Motoristas que desrespeitarem a Lei da Cadeirinha estão sujeitos a penalidades severas. As infrações incluem multas que variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação do condutor. A negligência pode ir além das sanções financeiras. Transportar uma criança de forma não adequada, expondo-a a riscos de lesões graves, pode enquadrar o responsável em infrações severas, podendo responder até por negligência grave.
Este rigor se justifica pela necessidade de assegurar um transporte seguro para as crianças, que são mais vulneráveis em acidentes de trânsito. Desta forma, as autoridades buscam conscientizar e responsabilizar os motoristas quanto à importância de utilizar os dispositivos de retenção adequados.
Quais são os benefícios da nova legislação?
As atualizações na legislação têm como principal benefício a garantia de maior segurança para as crianças durante o transporte em veículos. A unificação e clareza das regras, como a especificação da altura de 1,45 metro, visam também facilitar para os responsáveis a escolha correta do equipamento. Essas medidas refletem um compromisso com a redução de riscos em situações de colisão, enfatizando a proteção dos mais jovens.
Outro aspecto positivo é a padronização que simplifica a fiscalização e a conscientização dos condutores sobre a importância do uso correto dos dispositivos de retenção. A legislação mais clara e objetiva contribui para a diminuição de acidentes e lesões, resguardando a integridade física das crianças e promovendo um trânsito mais seguro para todos.